Migrando nosso entendimento sobre a emissão fiscal, estamos em um ponto crítico de fechamento mensal. No sistema atual, ao emitir o documento eletrônico, percebemos que o procedimento de autorização tornou-se muito mais integrado. Percebi que, com o CT-e, não há mais a figura da AIDF. No entanto, ainda estamos com o volume de obrigações acessórias a serem geradas. De qualquer forma, pois é, gostaríamos de confirmar se, mesmo com essa mudança trazida pelo CT-e, a necessidade de gerar os demais documentos, como SINTEGRA, GIA e os livros fiscais, permanece igual ou se houve alguma simplificação inerente ao novo processo.
Atualização:
Agradeço os esclarecimentos de vocês sobre a manutenção das obrigações acessórias. Testamos o fluxo de geração dos documentos fiscais após a adoção do CT-e e o entendimento é que a base documental ainda é extensa. De qualquer forma, pois é, gostaria de saber sobre a influência de outras movimentações tributárias no sistema. Se houver um pagamento ou compensação ocorrendo após a transmissão de uma declaração, isso afeta a situação fiscal que precisa ser verificada no Portal de Serviços da RFB?
Atualização:
Agradeço as contribuições detalhadas a respeito da continuidade das obrigações após a transição para o CT-e. Minha equipe analisou o encadeamento documental e percebemos que a complexidade da geração dos arquivos fiscais permanece alta. De qualquer forma, pois é, gostaria de confirmar se o sistema da Receita Federal reflete em tempo real todos os pagamentos, compensações ou ajustes que ocorrem após a transmissão da guia declaratória, ou se há um lapso temporal entre a operação realizada e a visibilidade oficial no Portal.