Pessoal, acompanhando desde a nossa chegada ao RISE com SAP, surgiu um ponto sensível sobre a gestão documental. Estamos revisando os procedimentos de guarda dos arquivos eletrônicos e, sendo bem francos, a verdade é que, tá, a camada de segurança e retenção documental precisa estar perfeita. A questão que nos aflige é que, se ocorresse algum imprevisto sério, um sinistro ou perda total do nosso arquivo digital dos CT-es gerados, existe alguma garantia ou possibilidade de que o próprio fisco disponibilize esses documentos para recuperação? Principalmente considerando a criticidade desses registros fiscais para a cadeia de serviço.
Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-es, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Diante da perda do arquivo eletrônico dos documentos fiscais, é primordial reforçar que a responsabilidade pela preservação destes registros é exclusiva do emitente. A administração faz parte do encargo do contribuinte manter toda a documentação comprobatória da operação. Embora a guarda primária seja nossa, a manutenção do comprovante de recepção oferece um respaldo documental importante. Para mitigar riscos futuros, sugiro que se estabeleça um protocolo robusto de backup e armazenamento seguro para todos os documentos gerados, atenuando qualquer eventualidade operacional. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R cte-faq-03 https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=rxeAJixaFvk= Lido em 02/11/2026.
- CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2022 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22 Lido em 24/10/2026.
- RFB P&R cte-faq-01 https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=fYFuI10FiqM= Lido em 02/11/2026.
Kleber Borges, eu concordo com o que foi dito sobre a responsabilidade do contribuinte em manter os registros. No entanto, gostaria de adicionar uma perspectiva sobre a contingência. Se estamos operando em contingência e o sistema está passando por instabilidade, o contribuinte precisa observar certas etapas. E aí, só um detalhe, ao usar o arquivo da NFCom, precisamos garantir que a informação sobre o motivo da entrada em contingência e os horários corretos estejam presentes no documento transacional, pois isso é parte do nosso dever ao emitir.
Cláudio, considerando sua colocação sobre a responsabilidade do contribuinte, gostaria de aprofundar um aspecto. Se o arquivo digital fosse perdido, mas tivéssemos apenas o DACTE, o qual, como bem sabemos, também possui um prazo decadencial, o desenho é, pois é, o contribuinte que deve acurá esses documentos. Isso significa que o ônus da prova da operação inteira recai integralmente sobre nós, correto?
A gente chegou a mapear cenários operacionais que minimizam riscos nessa situação. Se o sistema falha e perdemos o registro completo, o uso do comprovante de recepção do documento fiscal parece ser o paliativo mais imediato. Olha, o detalhe é que, embora a guarda primária seja nossa, o DACTE, ao ser preservado corretamente, oferece uma camada de segurança documental válida, especialmente quando comparamos com a necessidade de manter o registro físico antigo.
Não há previsão desse tipo de serviço da autoridade fiscal para recuperação do arquivo eletrônico. A guarda dos conhecimentos de Transporte de cada modal emitido em papel, assim como o arquivo digital do documento, permanece sob a responsabilidade do contribuinte. Temos que zelar por esses registros como se fosse o nosso maior patrimônio, comparável àquele cuidado que tínhamos no antigo negócio, na virada do ano, ó. É fundamental que estejamos atentos a isso.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-sePerguntas relacionadas
Mais conversas em CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP.
- É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT‑e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT‑e? 5respostas
- Com o CT‑e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc? 7respostas
- Com o CT‑e continua necessário obter‑se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)? 8respostas
- Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT‑e? 14respostas
- Quanto tempo demora a autorização de um CT‑e pela Secretaria da Fazenda? 5respostas
- Em que estabelecimento deve ser emitido o CT‑e? 7respostas