Pular para o conteúdo

Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-es, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Pessoal, acompanhando desde a nossa chegada ao RISE com SAP, surgiu um ponto sensível sobre a gestão documental. Estamos revisando os procedimentos de guarda dos arquivos eletrônicos e, sendo bem francos, a verdade é que, tá, a camada de segurança e retenção documental precisa estar perfeita. A questão que nos aflige é que, se ocorresse algum imprevisto sério, um sinistro ou perda total do nosso arquivo digital dos CT-es gerados, existe alguma garantia ou possibilidade de que o próprio fisco disponibilize esses documentos para recuperação? Principalmente considerando a criticidade desses registros fiscais para a cadeia de serviço.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Diante da perda do arquivo eletrônico dos documentos fiscais, é primordial reforçar que a responsabilidade pela preservação destes registros é exclusiva do emitente. A administração faz parte do encargo do contribuinte manter toda a documentação comprobatória da operação. Embora a guarda primária seja nossa, a manutenção do comprovante de recepção oferece um respaldo documental importante. Para mitigar riscos futuros, sugiro que se estabeleça um protocolo robusto de backup e armazenamento seguro para todos os documentos gerados, atenuando qualquer eventualidade operacional. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Kleber Borges, eu concordo com o que foi dito sobre a responsabilidade do contribuinte em manter os registros. No entanto, gostaria de adicionar uma perspectiva sobre a contingência. Se estamos operando em contingência e o sistema está passando por instabilidade, o contribuinte precisa observar certas etapas. E aí, só um detalhe, ao usar o arquivo da NFCom, precisamos garantir que a informação sobre o motivo da entrada em contingência e os horários corretos estejam presentes no documento transacional, pois isso é parte do nosso dever ao emitir.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Cláudio, considerando sua colocação sobre a responsabilidade do contribuinte, gostaria de aprofundar um aspecto. Se o arquivo digital fosse perdido, mas tivéssemos apenas o DACTE, o qual, como bem sabemos, também possui um prazo decadencial, o desenho é, pois é, o contribuinte que deve acurá esses documentos. Isso significa que o ônus da prova da operação inteira recai integralmente sobre nós, correto?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A gente chegou a mapear cenários operacionais que minimizam riscos nessa situação. Se o sistema falha e perdemos o registro completo, o uso do comprovante de recepção do documento fiscal parece ser o paliativo mais imediato. Olha, o detalhe é que, embora a guarda primária seja nossa, o DACTE, ao ser preservado corretamente, oferece uma camada de segurança documental válida, especialmente quando comparamos com a necessidade de manter o registro físico antigo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não há previsão desse tipo de serviço da autoridade fiscal para recuperação do arquivo eletrônico. A guarda dos conhecimentos de Transporte de cada modal emitido em papel, assim como o arquivo digital do documento, permanece sob a responsabilidade do contribuinte. Temos que zelar por esses registros como se fosse o nosso maior patrimônio, comparável àquele cuidado que tínhamos no antigo negócio, na virada do ano, ó. É fundamental que estejamos atentos a isso.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP.

Ver todas do fórum