Pessoal, estou numa ECC 6.0 de serviços e preciso entender como a legislação de exterior aparece no SAP. Anteriormente tudo era feito à mão, em planilha, e agora quero que o sistema leve o valor aduaneiro acrescido do que for exigido. Veja, no fechamento, a diferença entre planilha e razão aparece e ninguém sabe explicar. Já li o requisito e testei um pedido de importação, mas não sei onde parametrizar. Como vocês tratam a legislação de exterior no sistema?
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Como funciona legislação de comércio exterior e aduaneiro no SAP?
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Dúvida curta: o que o sistema precisa guardar? Para itens devolvidos, ou para os que se destinem a reposição, o essencial é o elo com o documento de origem e o bloqueio de saldo até a liberação. A interpretação da legislação de exterior fica com o cliente; ao time de SAP cabe desenhar, configurar e provar. Recomendação prática: mapeie primeiro os casos de devolução e reposição, valide cada um com o fiscal do cliente e só então parametrize. Guarde a evidência de cada teste, com número do documento e data, para a auditoria. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), Lei 10.865/2004 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), Lei 10.865/2004, Art. 7 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm Lido em 24/10/2026.
No meu dia a dia, a mercadoria fica depositada até o desembaraço, e discordo da Yara num ponto: só o vínculo documental não basta, porque o saldo já aparece livre no sistema antes da liberação. Aqui por perto, bloqueamos o estoque até o fim do processo de exterior. O que a legislação exige em cada caso é decisão do cliente; o sistema só precisa refletir o bloqueio.
Se o bem voltar defeituoso, Alan, o ponto é guardar o vínculo com o documento original. Então, colocando no papel: o documento de reposição deve apontar a importação de origem, e a declaração relacionada precisa ficar anexada. No meu log aparece 'reposição sem referência' quando falta esse elo, e o valor creditado ao fornecedor fica solto. Como a legislação de exterior trata cada caso é com o fiscal do cliente.
Resultado: separamos o exterior num fluxo próprio, com controle à parte do estoque nacional. Como todo mundo sabe, viu, misturar tudo gera diferença no fechamento. Isso contribui para rastrear itens consumidos ou revendidos depois da entrada. Vale quando o volume é alto e a auditoria pede rastreio; para poucas operações, o fluxo normal com marcação no documento resolve e custa menos. A leitura da legislação é do fiscal do cliente.
Por parametrização e por processo. Então, ou seja, o SAP só reflete o que o cliente decidiu sobre a legislação de comércio exterior: tudo o que for considerado importação deve ter documento próprio. A comunicação entre compras, fiscal e logística sustenta isso. Eu desenharia o fluxo primeiro e só depois parametrizaria, anotando qual área responde por cada etapa.
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