Assumi recentemente a gestão desta frente, vindo de um ambiente de telecomunicações, e estou migrando nosso processo para o S/4HANA 1909. Estamos lidando com a complexidade do GUEPARDO Tax e precisamos definir a governança ideal para essa operação global. Tentamos mapear as responsabilidades seguindo os protocolos alfandegários, como aqueles que envolvem aeronaves que pousam fora do aeroporto alfandegado, quando a comunicação da ocorrência precisa ser feita pelo responsável pelo veículo. Veja, o bom é que há muita sobreposição de papéis. Diante disso, considerando a necessidade de um ponto focal claro para os trâmites internacionais, quem deveria ser o titular dessa gestão do GUEPARDO Global Trade dentro da estrutura corporativa?
Atualização:
Agradeço a todos os pontos levantados sobre a continuidade da custódia e comunicação em eventos críticos. Testei a aplicação do Artigo 59, que trata da obrigação de notificar a jurisdição alfandegária competente quando há pouso emergencial fora de recinto alfandegado. Veja, o bom é que a responsabilidade pela mercadoria segue a transportadora até a conclusão formal. Diante disso, como equilibramos a responsabilidade documental perante o risco operacional inerente ao transporte internacional, que abrange a fase anterior ao incidente?