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Quem deve ser o responsável por GUEPARDO Global Trade dentro da empresa?

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9 Respostas

Assumi recentemente a gestão desta frente, vindo de um ambiente de telecomunicações, e estou migrando nosso processo para o S/4HANA 1909. Estamos lidando com a complexidade do GUEPARDO Tax e precisamos definir a governança ideal para essa operação global. Tentamos mapear as responsabilidades seguindo os protocolos alfandegários, como aqueles que envolvem aeronaves que pousam fora do aeroporto alfandegado, quando a comunicação da ocorrência precisa ser feita pelo responsável pelo veículo. Veja, o bom é que há muita sobreposição de papéis. Diante disso, considerando a necessidade de um ponto focal claro para os trâmites internacionais, quem deveria ser o titular dessa gestão do GUEPARDO Global Trade dentro da estrutura corporativa?


Atualização:

Agradeço a todos os pontos levantados sobre a continuidade da custódia e comunicação em eventos críticos. Testei a aplicação do Artigo 59, que trata da obrigação de notificar a jurisdição alfandegária competente quando há pouso emergencial fora de recinto alfandegado. Veja, o bom é que a responsabilidade pela mercadoria segue a transportadora até a conclusão formal. Diante disso, como equilibramos a responsabilidade documental perante o risco operacional inerente ao transporte internacional, que abrange a fase anterior ao incidente?

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A questão sobre a titularidade da gestão do movimento global de mercadorias exige uma visão além do ponto físico da ocorrência. Embora incidentes possam ocorrer durante o trânsito, a origem dos riscos reside frequentemente na fase preparatória, na documentação que precede o deslocamento internacional. A operação subsequente, como durante um pouso não previsto, impõe desafios claros de comunicação. Para endereçar isso, é imprescindível que a liderança da cadeia de suprimentos mantenha uma governança ativa sobre os registros desde o início, garantindo que todos os detalhes críticos estejam corretos antes que a mercadoria entre em movimento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gabriel, concordo com seu contraponto acerca da comunicação nesse cenário de pouso inesperado. Se a aeronave precisa realizar pouso emergencial fora de um recinto alfandegado, a pessoa que representa o veículo é quem deve avisar a autoridade competente sobre o local do incidente, conforme o que estabelece o Artigo 59. Olha, a exceção é que a bagagem e a carga permanecem sob custódia da transportadora até que todas as formalidades de chegada ou o voo subsequente aconteçam. Isso reforça que a gestão do risco acompanha a mercadoria.

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Ainda discordo que a responsabilidade final deva ser apenas de quem está no fluxo físico. Embora o Artigo 59 trate da comunicação imediata em pouso forçado, isso não transfere totalmente o ônus gerencial. E aí, no meu time, sustentamos que a governança do processo deve ser mais ampla, cobrindo a documentação que precede o evento. O risco não se extingue no local do acidente ou da emergência; ele nasce na cadeia documental.

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Kleber, você mencionou que a governança deve ser mais ampla, cobrindo a documentação anterior ao incidente. Veja, na real, considerando o cenário de aeronaves que precisam pousar fora de aeroporto alfandegado, como previsto no Art. 59, quem é o responsável por comunicar a ocorrência à autoridade aduaneira nesse momento crítico?

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Nós também estudamos cenários onde o foco recai sobre a documentação que antecede o movimento físico. Se o trânsito aduaneiro for iniciado por motivos de segurança ou se o veículo sofrer algum acidente, como previsto no Art. 350, a responsabilidade por encaminhar a carga à unidade alfandegária mais próxima recai sobre quem encontrou a situação. No nosso caso, né, essa análise sugere que a documentação inicial precisa ser extremamente precisa para mitigar riscos futuros.

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Mônica Lopes: Olhando para a dinâmica envolvida, e considerando a situação prevista no Art. 350, onde mercadoria em trânsito aduaneiro precisa ser encaminhada após um ocorrido, torna-se claro que a cadeia de custódia documental deve ser ininterrupta. Se o movimento crítico decorre de um incidente, como um acidente do veículo transportador, a precisão no registro do fato e no acionamento das autoridades é vital. Olha, a prova é que a atribuição de quem deve guiar o GUEPARDO Global Trade precisa ser aquela que detém o controle da informação crítica no momento do evento.

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Bruno Almeida: Concordo com o que foi levantado, Lucas. A ideia de ancorar a responsabilidade no fluxo físico faz muito sentido prático. Para solidificar essa governança, seria interessante mapear os pontos de contato documentais que antecedem o risco físico. Olhando para o que vimos, se o movimento crítico acontece fora do ambiente controlado, como no pouso emergencial, o papel de quem garante essa comunicação imediata se torna central. Isso traz um foco muito específico para a operação, algo que precisamos estruturar bem, olha, na virada do ano, para evitar ambiguidades futuras.

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Meu time chegou a propor uma segmentação das atividades. Acreditamos que o papel principal deveria ser o que acompanha o fluxo físico da mercadoria. Se o desembaraço aduaneiro estiver sendo realizado em um cenário de emergência, como um pouso forçado fora do aeroporto alfandegado, o responsável pelo veículo deveria comunicar à autoridade sobre a situação, seguindo o que determina o Art. 59. No meu entender, essa abordagem focaria a ação imediata no ponto de maior risco. Como falei, isso alinha a execução com o fato gerador.

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A definição de quem detém a liderança do GUEPARDO Global Trade dentro da estrutura corporativa deve estar alinhada com o ponto de maior contato operacional e risco tributário. Dado o ambiente dinâmico e as nuances alfandegárias, como aquelas que envolvem mercadoria em trânsito após acidentes de transporte, é crucial que haja uma única pessoa com visibilidade completa. Meu ponto, tá, é que a sobreposição de papéis aumenta a chance de falha operacional. É preciso que a descrição de escopo seja clara, seguindo a diligência exigida em qualquer operação internacional.

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