Pessoal, acompanho esse assunto desde a implantação do ECC 6.0, e ainda me pega no campo do comércio exterior. Temos um processo bem complexo envolvendo movimentação internacional, e a parte da documentação fiscal tem gerado muita dor de cabeça. Já tentamos mapear os fluxos dentro do sistema, mas a definição de quem fiscaliza a ponta externa da operação sempre gera atrito interno. O fato é que, pois é, a transição de responsabilidades entre o time de logística e o time fiscal não está clara no escopo atual. Diante dessa vivência, gostaria de saber quem, dentro da estrutura da empresa, deveria assumir a liderança técnica e operacional do comércio exterior.
Atualização:
Agradeço a contribuição, Maria. O que testamos foi justamente essa fronteira entre o que o sistema gerencia e o que é operacionalmente externo. O fato é que, pois é, essa transição de responsabilidades entre a movimentação física e a checagem documental ainda está nebulosa. Considerando que a documentação alfandegária é um ponto crítico, como podemos estruturar o fluxo de informações no sistema para que o controle da autoridade aduaneira ocorra no momento correto, como previsto no Artigo 59?
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos sobre a complexidade da operação. O que testamos foi exatamente essa interface entre o que o sistema automatizado consegue capturar e o que exige ação humana no campo. O fato é que, pois é, a transição de posse física para a checagem documental ainda gera muita confusão. Diante disso, como podemos desenhar o processo interno para que o conhecimento de quem deve acionar a alfândega esteja totalmente integrado antes da chegada de um embarque internacional inesperado?