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Fóruns / Fiscal e TI: divergências, papéis e multi-CNPJ

Como documentar divergência Fiscal × TI para uma auditoria?

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8 Respostas

Com a migração para o ambiente S/4HANA 2021, percebi que a ponte entre o registro fiscal e a funcionalidade dos sistemas legados gera pontos de atrito na documentação. Já tentamos conciliar diferenças pontuais entre o que o sistema apurou e o que o fisco espera, mas a granularidade das informações que precisamos apresentar na auditoria ainda gera insegurança. Fizemos ajustes no fluxo de trabalho, mas a comprovação documental da divergência acabou ficando incompleta. E aí, em outras palavras, como estruturar esse registro de inconsistência para que ele sustente perante um auditor fiscal?


Atualização:

Agradeço muito o apontamento sobre a trilha de auditoria completa. Testamos justamente a correlação entre o lançamento inicial e o cálculo final, buscando o extrato de processamento que exibisse ambas as bases. E aí, em outras palavras, conseguimos mapear as variações no sistema. Porém, para o auditor externo, o que além do extrato do processamento seria um complemento documental que realmente blindasse o processo contra questionamentos futuros sobre a correção da diferença apurada?

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Para sustentar uma contestação fiscal perante uma auditoria, o registro contábil por si só não é suficiente. É imprescindível construir uma narrativa completa que ligue o cálculo do sistema à realidade operacional. Um mero extrato do processamento deve ser acompanhado de um detalhamento que comprove a gênese da variação. Recomenda-se que se mantenha um parecer técnico ou um comprovante físico que origine a correção, demonstrando que a entrada de dados no sistema espelha um aceite ou validação anterior dentro do fluxo de trabalho. Essa correlação entre o digital e o suporte físico é o que confere peso à defesa contra questionamentos do verificador.

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Helena Barros, para agregar à discussão, sugiro que o documento probatório não se limite apenas à descrição do ajuste. É vital que ele contenha uma trilha auditável que mostre como a premissa geradora da divergência foi validada pelos demais processos do negócio antes de chegar ao módulo fiscal. No meu projeto, pois é, mapeamos o aceite operacional dessa premissa inicial, o que dá segurança jurídica à correção aplicada. Isso eleva o nível da defesa documental.

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Luiz Souza, o parecer técnico é fundamental, concordo. No meu contato com o S/4HANA, percebi que a simples existência do documento não basta. O auditor quer ver a ponte entre a nossa operação e a contabilidade. Sugiro que o parecer não apenas explique o porquê da diferença, mas também demonstre como o fluxo de dados internos suportou essa premissa inicial, mostrando que a divergência não foi um chute, mas um resultado lógico do negócio. Pra fechar, ó, isso robustece muito a defesa.

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A gente desenvolveu um protocolo paralelo para isso. Quando a variação é puramente gerada por ajustes manuais na entrada do sistema, o mero registro do lançamento ajustado não basta. É preciso que o time de fiscalização mapeie a transação e vincule ao comprovante físico que embasou aquela correção. E aí, de perto, o auditor enxerga a coerência entre o papel e o digital. Isso é crucial para sustentar a posição perante qualquer questionamento.

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Helena Soares, concordo com sua visão sobre a necessidade de justificar o desvio. No meu ambiente de mineração, quando o sistema apura um valor diferente do que o fisco considera correto, estamos muito focados em replicar o fluxo interno. Olha, calma lá, mas você poderia detalhar qual tipo de registro externo, além da memória do processo, seria decisivo para que o auditor compreenda a nossa correção e aceite a divergência?

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No meu setor, quando o cotejamento entre o lançamento e o cálculo gera discrepância, nós adicionamos um parecer técnico da área responsável pelo negócio. Esse documento descreve a premissa usada para a correção e o porquê o módulo chegou naquele patamar. E aí, a exceção é quando a diferença é inerente à operação e não um erro de sistema, aí sim o parecer ganha peso perante o questionamento do verificador.

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Eu concordo que o extrato do processamento é a espinha dorsal da defesa documental. Contudo, acredito que depender apenas dele pode ser insuficiente para um olhar externo. O auditor fiscal muitas vezes busca não apenas o resultado da variação, mas o porquê dela. Sugiro que complementemos sempre com um registro claro do porquê o sistema chegou naquele ponto, um tipo de memória do processo que justifique o desvio, diga-se de passagem, né.

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A chave para sustentar qualquer divergência perante uma auditoria reside na trilha de auditoria interna completa que liga o lançamento inicial ao cálculo final. É fundamental que o registro da inconsistência mapeie claramente o ponto exato do sistema onde o cálculo difere do esperado e qual foi o ajuste feito, se houve. E aí, voltando ao ponto, o extrato do processamento que mostra ambas as bases de cálculo é o documento mais robusto para comprovar a diferença.

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