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5 Respostas

Fazendo minha análise com o S/4HANA 2021, e após oito anos lidando com questões fiscais, percebi que a transição exige muita cautela. Tentamos alinhar nossos processos internos para a chegada da nova regulamentação, e como todo mundo sabe, né, a expectativa gerada pelo piloto é alta. A gente recebeu comunicações iniciais sobre a colaboração, mas ainda não temos clareza total sobre o escopo da visibilidade. Queremos entender se o envolvimento neste teste será aberto ao público ou se haverá algum tipo de sigilo acordado. Considerando o caráter colaborativo mencionado, gostaríamos de saber: a participação no Piloto será pública?

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Para quem acompanha o experimento, é crucial compreender a natureza da aparição. Os participantes passam por um processo seletivo e organizado, e a inclusão no teste não é aleatória. A visibilidade dos envolvidos será oficializada conforme normativas específicas, garantindo um certo nível de transparência ao processo. É importante frisar que este acompanhamento não cria nenhuma responsabilidade fiscal adicional para a entidade. Considerando o paralelo entre a preparação operacional e a chegada da norma, aconselho que sua organização mantenha o foco na adaptação interna, utilizando este período de validação como um estudo de caso prático antes da implementação definitiva. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olha, a saída é diferenciar o momento da adesão. Para quem busca uma análise profunda e quisermos validar nosso entendimento sobre a nova sistemática, o piloto oferece um ambiente de teste controlado. Se o objetivo é apenas acompanhar a evolução das diretrizes, o conhecimento teórico dos nossos atuais sistemas já nos prepara. Mas se quisermos participar ativamente da construção, entenderemos que a entrada formal e estruturada é necessária, seguindo os moldes que foram definidos.

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Diego Silva, complementando, gostaria de adicionar que este ambiente de teste, embora colaborativo, não implica qualquer obrigação tributária por parte do envolvido. Veja, o bom é que esse caráter colaborativo, não vinculante, não gera expectativa de um tratamento diferenciado por parte da administração. A transição para o novo sistema está sendo preparada em paralelo à criação dos sistemas, marcando um período de mercado antes da lei entrar em vigor.

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Entendi o que você disse sobre a divulgação, mas acho importante trazer um aspecto diferente. Como falei, a entrada no piloto não ocorre por qualquer um se voluntariar. A adesão segue um cronograma dividido em fases, baseado em parâmetros previamente estabelecidos. Além disso, a companhia convidada precisa autorizar o acesso em seus sistemas para os envolvidos no processo, e isso não é feito por simples interesse.

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Sim, a participação no Piloto será pública. A Receita Federal divulgará, por extrato no Diário Oficial da União e em seus canais oficiais, a lista das empresas participantes, com nome empresarial e CNPJ, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência, conforme os artigos 7º e 9º da Portaria RFB nº 549/2025. Agora, o problema é que a entrada no piloto será feita por etapas, seguindo critérios já definidos, ao longo do segundo semestre de 2025. Não será admitida a participação por meio de autocandidatura ou solicitações diretas, fora dos canais estabelecidos.

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