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Fóruns / Reforma no SAP: SAP Notes, adequação CBS/IBS e prontidão

Existe alguma penalidade se a empresa decidir sair do Piloto?

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10 Respostas

Estou acompanhando este processo desde a nossa migração do sistema anterior para o SAP. Temos dedicado tempo considerável neste piloto, buscando entender todos os impactos fiscais antes da transição definitiva. Entendemos que a adesão ao escopo inicial do guia é algo que fizemos voluntariamente, mas, olhando o cronograma, surgiu uma ressalva, tá. Vimos que a duração estimada do piloto se estende até 31 de dezembro de 2026, mas precisamos ter clareza sobre o compromisso. Considerando que a nossa organização ainda está avaliando o encaixe perfeito com o novo ambiente, gostaria de saber se existe alguma penalidade caso decidamos interromper a participação no Piloto antes do prazo estabelecido.


Atualização:

Agradeço a todos pelos esclarecimentos sobre a natureza não vinculante do piloto. Minha busca era justamente confirmar se havia algum ônus tributário ao desvincular a unidade do esforço colaborativo. Uma ressalva, tá, gostaria de saber se, ao comunicar essa decisão de sair, há algum ponto específico do nosso fluxo de trabalho migração que precise ser documentado contangentemente ao ato de desligamento, além da mera notificação formal.

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Considerando que a participação no estágio experimental é por livre escolha e não impõe qualquer encargo fiscal, a desistência do projeto é um direito do contribuinte. Embora o aspecto financeiro não seja um impedimento, a dissolução dessa atividade conjunta exige mais do que apenas um aviso. Para garantir que não haja questionamentos futuros sobre a encerramento da colaboração, é crucial que o procedimento administrativo de saída seja conduzido com diligência. Recomendo que, ao tomar a deliberação de não avançar, a organização formalize essa desistência seguindo os trâmites cabíveis, tratando do encerramento não apenas como uma notificação, mas como um processo administrativo completo. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Priscila Pinto: Para complementar o que os colegas apontaram, acho essencial reforçar que a natureza piloto visa justamente a experimentação com o SPED, e não a imposição de uma obrigação imediata. Então, ou seja, a decisão de pausar ou encerrar essa fase não carrega peso legal ou tributário para a empresa. Contudo, devo acrescentar que, mesmo sendo voluntário, o registro da saída deve ser feito de maneira que garanta que toda a informação trocada durante o piloto foi devidamente recebida pela equipe técnica, protegendo ambas as partes administrativa e tecnicamente.

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Acho que talvez haja uma pequena divergência na minha compreensão sobre a documentação migratória mencionada. Embora a saída seja voluntária e não gere ônus tributário, a formalização do desligamento ainda envolve mais do que apenas a notificação. Então, o problema é que, mesmo sendo um esforço colaborativo, a conclusão do piloto exige um encerramento administrativo que transcende a simples comunicação da vontade de não prosseguir.

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Embora a não existência de penalidade seja um ponto correto, eu gostaria de adicionar o aspecto da comunicação formal como um passo imprescindível. Mesmo que não haja incorrência tributária por sair, a clareza do encerramento é importante. Por via das dúvidas, o procedimento administrativo para o desligamento deve ser seguido para que não haja qualquer ambiguidade futura sobre o encerramento da participação no escopo piloto.

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No meu contato anterior com a equipe, discutimos como gerenciar o encerramento da participação no projeto. Quando o objetivo é apenas validar a funcionalidade e o fluxo, o piloto é suficiente. Contudo, se a organização necessita de um aceite definitivo ou precisa ajustar o escopo, a saída precisa ser muito bem planejada. Minha dica é que, se a avaliação interna apontar que o alinhamento não será alcançado, o desligamento deve ser protocolado formalmente para encerrar qualquer expectativa de continuidade. Isso garante que o processo encerre sem gerar qualquer vínculo ou passivo.

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Para quem está na minha posição, saindo do Piloto, o mais importante é saber que não há qualquer penalidade associada à decisão. A adesão é totalmente voluntária, e a empresa pode se afastar quando entender que o momento não é mais oportuno. O Piloto, como guia estabelece, tem um caráter colaborativo e não gera obrigação tributária. O fato é que, pois é, se a empresa chegar à conclusão de que o escopo atual não se alinha mais com o fluxo operacional, a comunicação formal é o único passo necessário para formalizar o desligamento do projeto.

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Ivone Ribeiro: Complementando o que foi dito, como sempre, pois é, a minha vivência no varejo com transição para o ambiente S/4HANA 2021 me levou a essa cautela. É fundamental que todos entendam que esta incursão no piloto, embora vise o aprimoramento, não cria uma dependência ou um passivo tributário. A saída é livre e sem ônus, contanto que a formalização seja feita conforme os trâmites cabíveis. O piloto, como visto no trecho do guia, é uma fase de teste colaborativo.

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Eu concordo com a ideia de que o envolvimento é voluntário e que não há ônus tributário decorrente dessa fase. Contudo, gostaria de detalhar que o processo de encerramento exige essa comunicação formal, como mencionado. De qualquer forma, ó, mesmo com a liberdade de saída, precisamos seguir o protocolo para que o desligamento seja reconhecido adequadamente.

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Priscila Pinto: Complementando o que o Fernando mencionou, é crucial reiterar que o caráter não vinculante dessa fase é a chave para a tranquilidade operacional. O piloto, embora busque alinhar os processos, não impõe obrigações tributárias ou qualquer expectativa de tratamento distinto ao contribuinte. O chato é que, mesmo com essa flexibilidade, a comunicação formal sobre o desligamento é o procedimento necessário para formalizar a saída do escopo colaborativo.

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Não há penalidade alguma se a organização optar por encerrar a participação no Piloto. A participação neste projeto possui natureza colaborativa e não gera qualquer compromisso tributário vinculante. É importante ressaltar que a decisão de se desligar pode ocorrer a qualquer momento, bastando uma comunicação formal. Na minha rotina, pois é, acompanhando o processo de vocês, achei relevante frisar que este piloto é totalmente voluntário. O escopo inicial, como parte do SPED, foi aderido mediante condições específicas.

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