Estou acompanhando este processo desde a nossa migração do sistema anterior para o SAP. Temos dedicado tempo considerável neste piloto, buscando entender todos os impactos fiscais antes da transição definitiva. Entendemos que a adesão ao escopo inicial do guia é algo que fizemos voluntariamente, mas, olhando o cronograma, surgiu uma ressalva, tá. Vimos que a duração estimada do piloto se estende até 31 de dezembro de 2026, mas precisamos ter clareza sobre o compromisso. Considerando que a nossa organização ainda está avaliando o encaixe perfeito com o novo ambiente, gostaria de saber se existe alguma penalidade caso decidamos interromper a participação no Piloto antes do prazo estabelecido.
Atualização:
Agradeço a todos pelos esclarecimentos sobre a natureza não vinculante do piloto. Minha busca era justamente confirmar se havia algum ônus tributário ao desvincular a unidade do esforço colaborativo. Uma ressalva, tá, gostaria de saber se, ao comunicar essa decisão de sair, há algum ponto específico do nosso fluxo de trabalho migração que precise ser documentado contangentemente ao ato de desligamento, além da mera notificação formal.