Pular para o conteúdo

Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

Fui intimado e tenho que retificar a ECF mas não consigo substituir a ECD para a recuperação. O que fazer?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

O número é, estou lidando com uma situação em que fui notificado e preciso corrigir a ECF, mas estou encontrando dificuldade em promover a substituição da ECD referente ao período anterior. Estamos migrando nosso sistema legado para o ambiente SAP, e embora o número seja o mesmo, o procedimento de recuperação varia bastante. Já tentei os procedimentos padrão de ajuste, mas o sistema não aceita a substituição para fins de recuperação fiscal. Diante disso, considerando a necessidade de adequação documental, qual o curso de ação cabível neste momento para regularizar essa pendência declaratória?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês. Testei a hipótese de que a correção seria viável por meio de um fluxo alternativo, mas o número é que o sistema não reconhece a recuperação após o envio inicial. Gostaria de saber se, diante de uma intimação específica, além da simples retificação da ECF, existe algum tipo de procedimento paralelo ou comprovação documental adicionada que valide a informação corrigida perante o fisco, visto que o prazo para a ECD já passou.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Diante do cenário em que a correção da ECF é o foco, mas o sistema não valida a informação devido ao vencimento do prazo para a ECD, o desafio reside em endereçar a inconsistência perante o Fisco. Uma vez que os mecanismos usuais de substituição documental foram esgotados, é preciso avaliar a natureza da notificação recebida. A simples retificação do documento pode não ser suficiente para sanar a questão tributária. Recomendo que se analise profundamente o que motivou a intimação e se há algum tipo de acréscimo probatório ou esclarecimento adicional cabível que transcenda o mero envio digital, auxiliando na aceitação do fisco sobre os dados ajustados. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sandra Monteiro: Bem, saindo um pouco do tema, mas talvez isso ajude a direcionar o próximo passo, se a sua recuperação estiver atrelada a Sociedades em Conta de Participação, é crucial que cada uma dessas SCPs preencha e transmita sua respectiva ECF. Isso deve ser feito utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que atua como sócia ostensiva, além do CNPJ de cada SCP envolvida. Tal particularidade documental pode influenciar como a informação final é aceita pela administração tributária.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ainda que a correção na ECF seja o caminho, eu discordo da ideia de que a funcionalidade deva transcender o fluxo padrão. A minha visão, por assim dizer, é que a recuperação fiscal, quando decorrente de uma intimação, exige estrita observância aos prazos regimentais. Se o prazo para a substituição da ECD já se encerrou, qualquer tentativa de forçar um ajuste além do previsto pode gerar mais complicação burocrática. O foco deve estar em como a informação correta chega ao órgão competente, respeitando os marcos estabelecidos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A substituição da ECD só pode ocorrer até o término do prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário subsequente, conforme estabelecido na IN RFB nº 2.003/21. Dado o seu cenário, agora, a saída é compreender essa janela temporal para realizar o ajuste documental. Se este prazo já expirou, a correção da recuperação fiscal pode exigir uma análise mais detalhada do período que gerou a intimação. É importante verificar se há alguma outra janela ou procedimento que permita a adequação compatível com o que o órgão fiscalizador recebe.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gisele Rodrigues, considerando que o prazo para a substituição da ECD já foi ultrapassado, gostaria de entender melhor se existe alguma outra via para ajustar a informação perante a autoridade fiscal. Olha, minha leitura é que a correção na ECF é o caminho, mas preciso saber se há alguma funcionalidade que transcenda o fluxo padrão para este tipo de recuperação.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações.

Ver todas do fórum