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Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

No registro C100 não existe indicador de operações parte à VISTA e parte a PRAZO. Como informar essa situação?

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6 Respostas

Olá a todos, acompanho este assunto desde a implementação do S/4HANA 2023 e gostaria de compartilhar uma dúvida que surgiu recentemente. Estamos tentando tratar de uma situação específica ao gerarmos os dados fiscais e percebemos uma limitação no registro C100. Bem, no nosso caso, temos transações onde o recebimento ou envio envolve valores pagos à vista e outros parcelados, ou seja, uma mistura de modalidades. Como precisamos representar essa composição de valores dentro do C100, visto que não há um indicador específico para operações que são parte à VISTA e parte a PRAZO? Gostaria de saber qual o procedimento correto para informar essa realidade.


Atualização:

Gostaria de agradecer as contribuições de todos. Bem, no nosso caso, tentamos simular essa composição mista em um único documento, mas o registro não aceitou a proporção simultânea. Considerando que a entrada é a primeira parcela e a operação é a prazo, gostaria de saber se existe algum outro detalhamento ou sequência de registros subsequentes que pudesse ser utilizada para indicar essa natureza mista, além da simples consideração de à vista inicial.

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Dado o comportamento limitado do registro ao não prover um campo específico para indicar recebimento misto, a questão central reside em como representar essa transação comercial que combina pagamento imediato e parcelamento subsequente. Se o sistema exige uma representação mais detalhada para suportar a composição variável, a abordagem de um único registro pode ser insuficiente. Para endereçar essa limitação inerente ao bloco, sugere-se avaliar se o lançamento contábil ou a documentação fonte pode ser estruturado de modo a refletir essa dualidade na origem. Isso permite que os registros subsequentes capturem adequadamente a natureza híbrida da operação, contornando a rigidez do campo inicial. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Trabalhamos com um cenário semelhante ao que vocês descrevem. Na nossa vivência, quando a transação comercial possui essa mistura de recebimentos, a nossa equipe optou por detalhar a operação em documentos fiscais distintos. Se a intenção é manter o vínculo único, talvez seja mais preciso desmembrar o lançamento contábil ou documental para que cada parte à vista e a prazo seja representada em um registro separadamente. Veja, o fato é que essa granularidade parece ser o que o bloco exige para suportar corretamente a natureza mista da operação.

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Acho que simplificar a questão ao sugerir o desmembramento documental talvez complique desnecessariamente o processo. Embora a granularidade pareça necessária para o bloco, acho que a geração de um único documento fiscal que representa a totalidade da transação comercial deveria ser suficiente. Batendo o olho, né, o vínculo original dificilmente se perderia se o sistema fosse mais flexível ao registrar a natureza mista daquela única ocorrência.

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Tatiana Duarte: Camila, concordo com sua análise sobre como a entrada inicial configura a primeira parcela. No entanto, para garantir a integridade da informação fiscal gerada, seria importante verificar se o mapeamento subsequente considera corretamente a proporção dos valores. Veja, um adendo, se a mistura de recebimento à vista e a prazo se refere a diferentes itens dentro da mesma fatura, o tratamento pode precisar ser granularizado na origem da transação para que o bloco reflita essa composição mista corretamente.

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Com licença, gostaria de complementar um aspecto abordado. Embora a primeira parcela possa ser considerada a entrada inicial, eu discordo da simplificação de que isso esgota o tratamento da operação. Bem, em linhas gerais, se a fatura possui itens distintos com naturezas de pagamento variadas, o sistema precisa capturar essa heterogeneidade. A descrição da transação original deve refletir essa composição para que o bloco subsequente mantenha a rastreabilidade completa da transação comercial.

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Qualquer operação de compra ou venda é entendida como à vista se for quitada por completo no momento da transação. No cenário apresentado, considerando que há parcelamento, a entrada inicial representa a primeira parcela, por assim dizer. É necessário considerar essa natureza mista ao alimentar o sistema, visto que o registro C100 não oferece um detalhamento segregado para ambas as formas de pagamento simultaneamente. Busque orientações adicionais sobre como mapear essa transição para o bloco seguinte.

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