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Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

Qual o prazo e quais as regras para solicitar a retificação da EFD-ICMS/IPI?

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6 Respostas

O plano é, pois é, estou migrando com a turma de alimentos para o ECC 6.0 e entrando na parte de fiscalização tributária, o que é uma mudança grande para mim. Estamos com um movimento que precisa ser ajustado, e gostaria de entender bem o processo para não errar no primeiro envio. O nosso plano é, pois é, seguir o fluxo correto desde agora. Já fizemos a transmissão inicial, mas surgiu uma dúvida sobre como proceder se precisarmos corrigir os dados posteriormente. Considerando o cenário que exige ajustes, qual é o procedimento correto e qual o prazo para solicitar a retificação da EFD-ICMS/IPI?


Atualização:

Agradeço as colocações de ambos sobre a importância de usar o leiaute correto e a versão atualizada do PVA para qualquer ajuste. No nosso caso, o movimento inicial foi enviado, mas surgiu a dúvida sobre a possibilidade de um erro lançado no período anterior. O plano é, pois é, entender se há algum limite temporal para essa correção. Diante disso, gostaria de saber se há algum detalhe específico sobre a abertura ou fechamento do movimento que precisamos considerar antes de iniciar qualquer processo de ajuste.

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Diante da necessidade de ajustar dados enviados anteriormente, é imprescindível que se mantenha a aderência ao esquema utilizado no período fiscalizado. Ao proceder com a correção, o software gerado deve espelhar a versão em vigor na data original do envio. A natureza da incorreção define o procedimento adequado. Para que o retrabalho seja aceito, o contribuinte deve cotejar os dados incorretos com os parâmetros vigentes na época da movimentação. Recomendo que, antes de qualquer transmissão revisada, seja feita uma análise minuciosa para assegurar que o tipo de movimento proposto se encaixa no que o sistema aceita para aquela competência. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fábio Cavalcanti: Olhando para o fluxo, a combinação de certos indicadores como CSTICMS, CFOP e alíquota é o que define o montante comparado ao que estava registrado previamente em documentos físicos. A questão sobre o ajuste subsequente é complexa. Olha, o desenho é que, para qualquer retificação da EFD, é mandatório empregar o leiaute que estava ativo durante aquele período de apuração. Além disso, o PVA que será empregado deve ser aquele com a versão atualizada da época em que a transmissão ocorreu, e isso é fundamental para que o ajuste seja aceito no sistema.

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Sobre a sequência de eventos, percebi que o ambiente está preparado para receber informações de um período corrente enquanto permite a correção de eventos de competências passadas. Na minha rotina, pois é, quando precisamos refazer um envio, o ponto chave é garantir que o movimento esteja aberto antes de tentarmos fechar ou corrigir algo. Se o contribuinte fizer uma alteração após o fechamento, precisamos considerar o envio desse evento adicionalmente.

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Eduardo, concordo com sua preocupação sobre o limite temporal para ajustes. Contudo, gostaria de acrescentar que, além do uso do leiaute e da versão correta do PVA, precisamos considerar que a própria natureza da correção depende da situação tributária. Se o movimento já foi encerrado, a simples transmissão de um novo arquivo pode não ser suficiente para sanar a questão. O caminho é, ó, verificar se o evento de retificação se enquadra tecnicamente no que o sistema permite naquele momento processual.

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Quando se trata de ajustes posteriores, é crucial entender a natureza do erro para escolher o caminho certo. Se o equívoco for um mero detalhe documental, podemos talvez ajustar internamente e seguir com o fechamento normal. Contudo, se o erro estiver na própria informação tributária declarada, como valores ou classificações, a correção formal via retificação é inevitável. Na sustentação, pois é, é preciso mapear se o escopo do ajuste cabe na funcionalidade de correção ou se já passou do momento adequado para isso.

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Peço desculpas se esta questão for básica, mas estou buscando alinhar o processo para o meu grupo. No caso de ajustes na EFD, é imprescindível que o leiaute vigente no período de apuração seja empregado. Para a correção, o PVA utilizado deve ser a versão atualizada da data da transmissão. Agora, na sustentação, precisamos compreender como esses fatos se enquadram para não incorrermos em equívocos futuros.

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