Estou revisitando um processo de transmissão de arquivo e surgiu uma dúvida que gostaria de compartilhar com a comunidade. Trabalhando com o S/4HANA versão 1909, estamos lidando com um cenário onde a data final para envio de um documento crucial se encerra em um sábado. Já tentei simular o fluxo e checar a funcionalidade do sistema, mas queria validar a interpretação correta sobre a contagem desse prazo final. Olha, minha opinião é que a legislação local deve nortear essa contagem, mas preciso de uma visão mais ampla sobre como isso é tratado na prática tributária. Em casos em que o prazo limite cai em sábado, domingo ou feriado, o prazo de entrega é automaticamente prorrogado ou antecipado para o dia útil seguinte?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, Alexandre e Cristina. Já fiz alguns testes comparando cenários, e a rigidez da linguagem tributária é realmente o ponto mais sensível. Olha, minha opinião é que a casuística da contagem varia muito conforme o tipo de obrigação. Gostaria de saber se alguém teve alguma experiência prática onde a legislação local, ao estabelecer um prazo, parecia aplicar uma contagem diferente do que o padrão dos dias corridos sugeriria.