Estamos no fechamento do mês e precisamos alinhar o entendimento sobre o início da aplicação do Imposto Seletivo. Como auditor interno, acostumado com o ECC 6.0, cheguei a um ponto onde a transição dos regimes tributários exige cautela redobrada. Já revisamos o volume de dados contemplando os bens e serviços, mas a dúvida persiste sobre o momento exato em que este tributo passa a produzir efeitos práticos no nosso sistema. Na prática, fizemos simulações considerando a legislação que trata da formação da base de cálculo, mas gostaria de sanar este ponto antes da entrega final. De cabeça, tá, quando exatamente este tributo passa a ser considerado no fluxo operacional?
Atualização:
Agradeço os apontamentos sobre a promulgação e a base de cálculo. Testamos cenários operacionais considerando a inclusão do tributo na importação, como citado no Artigo 69. De cabeça, tá, mas gostaria de detalhar melhor o ponto de vista dos demais. Considerando que o consumo total das famílias destinatárias é um fator a ser observado, qual é o impacto específico dessa ressalva para os lançamentos contábeis que envolvem produtos sujeitos ao tributo seletivo?