Cenário simples, mas travou aqui. No varejo onde trabalho usamos SAP com GUEPARDO Tax, e um cliente de perfil assistencial pediu que o IPI da nota ficasse por conta de quem compra, sem sobrar para o nosso lado. Abri o cadastro de determinação de imposto e fiquei olhando as alíneas das regras aplicáveis, sem achar onde essa responsabilidade pelo IPI ficaria registrada. Simulei o pedido duas vezes e o cálculo não mudou nada. Então, o caminho é mexer na regra fiscal ou isso se resolve fora do cálculo, só na condição comercial? Como vocês tratam esse IPI na prática?
Atualização:
Já me queimei com ajuste feito às pressas, então obrigada, Gustavo, Carlos, Gisele e Vinícius. Testei a condição separada no pedido e, então, o caminho é manter o cálculo igual e registrar o acordo fora dele: nada mudou na nota. Só me resta uma dúvida sobre o IPI: o jurídico do cliente precisa assinar antes de eu liberar o teste em homologação, ou essa assinatura pode vir depois?
Atualização:
Obrigada, Débora, boa pergunta. Testei com um cliente parecido e o log do IPI não mudou em nenhuma rodada, então, o caminho é conferir antes com o jurídico dele. Fiquei com outra dúvida: a evidência do acordo vai em anexo do pedido ou num repositório da equipe fiscal? Quero evitar que o auditor peça o documento depois e a gente não saiba onde procurar.
Atualização:
Se a evidência fica junto do pedido, a auditoria acha rápido, então, o caminho é seguir a sugestão do Diego e montar a lista de conferência por cliente. Depois que o jurídico do cliente responder, repito o teste do IPI em homologação e anexo o resultado. Obrigada a todos. Última dúvida: com que frequência vocês revisam esse registro, só quando o cliente muda ou em ciclo fixo?