Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Cenário simples, mas travou aqui. No varejo onde trabalho usamos SAP com GUEPARDO Tax, e um cliente de perfil assistencial pediu que o IPI da nota ficasse por conta de quem compra, sem sobrar para o nosso lado. Abri o cadastro de determinação de imposto e fiquei olhando as alíneas das regras aplicáveis, sem achar onde essa responsabilidade pelo IPI ficaria registrada. Simulei o pedido duas vezes e o cálculo não mudou nada. Então, o caminho é mexer na regra fiscal ou isso se resolve fora do cálculo, só na condição comercial? Como vocês tratam esse IPI na prática?


Atualização:

Já me queimei com ajuste feito às pressas, então obrigada, Gustavo, Carlos, Gisele e Vinícius. Testei a condição separada no pedido e, então, o caminho é manter o cálculo igual e registrar o acordo fora dele: nada mudou na nota. Só me resta uma dúvida sobre o IPI: o jurídico do cliente precisa assinar antes de eu liberar o teste em homologação, ou essa assinatura pode vir depois?


Atualização:

Obrigada, Débora, boa pergunta. Testei com um cliente parecido e o log do IPI não mudou em nenhuma rodada, então, o caminho é conferir antes com o jurídico dele. Fiquei com outra dúvida: a evidência do acordo vai em anexo do pedido ou num repositório da equipe fiscal? Quero evitar que o auditor peça o documento depois e a gente não saiba onde procurar.


Atualização:

Se a evidência fica junto do pedido, a auditoria acha rápido, então, o caminho é seguir a sugestão do Diego e montar a lista de conferência por cliente. Depois que o jurídico do cliente responder, repito o teste do IPI em homologação e anexo o resultado. Obrigada a todos. Última dúvida: com que frequência vocês revisam esse registro, só quando o cliente muda ou em ciclo fixo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na rotina de quem fecha a apuração do IPI, a dúvida sobre quem arca com o custo aparece quase sempre no pedido e quase nunca no cálculo. A organização do processo resolve boa parte: registre o acordo comercial, peça ao jurídico do cliente a confirmação de qualquer tratamento diferente e rode a simulação em homologação. O pagamento combinado e o patrimônio ou a natureza do cliente só devem mexer na parametrização se houver decisão tributária dele. Recomendação: antes de liberar, guarde documento, parecer e resultado do teste no mesmo lugar, para a auditoria achar tudo de uma vez. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que fecha auditoria é evidência, não opinião. Meu alerta, né: quando o cliente alega condição jurídica especial ou diz não ter fins lucrativos, nós guardamos o documento e a análise dele, e só depois tomamos medidas de parametrização do IPI. Um caminho a avaliar é uma lista de conferência por cliente com documento, aval jurídico e teste em homologação. Vale quando há volume e prazo apertado; para cliente isolado, o registro manual no pedido talvez baste.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sérgio, diga-se de passagem, viu, no meu caso de farma o cliente alega finalidades próprias da compra e manda um documento com cláusulas expressas, mas o IPI da nota sai igual. Você disse que a condição separada resolve quando o cliente não alega tratamento diferente. Quando ele envia esse tipo de documento e ainda fala da exploração comercial que faz do produto, já basta para você seguir esse caminho ou volta para o jurídico dele?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Gisele, mas discordo do segundo caminho. Bem, o ponto é que perguntar ao jurídico atrasa o fechamento, e na distribuidora um caminho a avaliar é criar uma condição separada no pedido e rodar a simulação para ver se o log do IPI muda. No log da simulação a linha saiu igual nas duas rodadas. Esse caminho vale quando o cliente não é entidade alegando tratamento diferente; se for entidade ou grupo de entidades, ou ligado a empreendimentos, volta o caminho do jurídico.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dá para separar mesmo? Complementando o que a Gisele disse, veja, a saída é documentar o que foi disposto com o cliente antes de parametrizar. No ECC 6.0 que uso, as operações econômicas ficam no pedido, e os efeitos do IPI aparecem na nota, então convém guardar a evidência do acordo junto ao pedido. Primeiro, a anuência escrita do cliente; segundo, o teste em homologação. Cautela: sem esses dois passos, o ajuste pode gerar divergência na apuração do IPI.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na rotina do automotivo, chega pedido de cliente querendo repassar o IPI por fora da nota. Puxando o fio, tá, um caminho a avaliar é deixar o cálculo seguir o que a norma indicada pelo cliente determinará e tratar a contraprestação comercial em documento separado, como acordo de preço. Outro caminho a avaliar é perguntar ao jurídico se o cliente tem direito a tratamento específico, e só então parametrizar. O primeiro vale quando a regra está clara; o segundo, quando há dúvida legal. A decisão tributária continua sendo do cliente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se o texto do pedido bastasse, ninguém teria dor de cabeça, então discordo em parte do Gustavo. Olha, na prática, estou migrando de outro ERP e vi que o que a regra do IPI considera como base pode mexer no valor final para consumidores, então o destaque importa além do contrato. Primeiro, o destaque precisa bater com a regra; segundo, o que as condições comerciais compreendem tem que estar fechado com o cliente por escrito. Estou aprendendo SAP, então posso estar errado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha leitura, o cálculo não decide quem paga o IPI: o comprador e o vendedor se acertam na condição comercial e no texto do pedido. De modo geral, viu, o cálculo segue a regra fiscal parametrizada, e a conversa sobre quem arca com o custo mora no contrato. Para um cliente beneficente, que realiza atividades próprias da sua causa, qualquer tratamento diferente só entra na parametrização depois que o cliente confirmar a base legal. A decisão tributária é dele, não nossa.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IPI, NCM e classificação fiscal.

Ver todas do fórum