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6 Respostas

Chamado aberto por mau cálculo de IPI na venda para outro estado me assustou. No S/4HANA 2021 de um e-commerce, a mesma NCM trouxe valor diferente para um adquirente de SP e para outro do RS, e eu achava que o IPI não muda de estado para estado. Já conferi a tabela de impostos na J1BTAX e o log de determinação, e a nota calculou com uma versão antiga da tabela, mesmo com a versão acrescida cadastrada. Veja bem, viu, quero que os dados acompanhem a regra certa. O IPI muda mesmo de estado ou o problema está no meu cadastro?


Atualização:

Será que era o item duplicado? Veja bem, viu, abri o cadastro das duas notas e achei duas NCM para o mesmo código interno, uma antiga. Corrigi, rodei a nota e o IPI igualou nos dois destinos no log. Obrigado, Paula e Kátia. Pergunta: depois de corrigir, vocês reprocessam as notas antigas ou deixam como estão?

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Concordo em parte com quem desconfiou de diferença entre destinos, mas a conversa apontou outra causa: o IPI, pelo que foi levantado, não muda de estado, e sim a versão da tabela que o sistema lê. A causa mais provável é cadastro duplicado ou vigência errada. Recomendação: faça um teste com notas antigas e novas, compare o IPI por data e só então corrija o cadastro, começando pelos itens importados e pelos do imobilizado. As correções imediatas ficam só no cadastro, sem mexer na regra, e a decisão final é do cliente. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de mineração, vi o IPI de embalagens divergir entre notas de dois estados, e o log mostrou NCM diferente no cadastro. A verdade é que, pois é, o problema não era o imposto, e sim o item duplicado. Um caminho a avaliar é unificar o cadastro e rodar a nota de novo; só vale se os efeitos no estoque forem aceitos pelo cliente. Se a NCM é a mesma, basta corrigir a data, e o IPI não muda sozinho.

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Se a venda vai para o Distrito Federal ou para outro estado, a tabela do IPI definida pela União deveria ser a mesma, a confirmar com o cliente. Veja, a verdade é que a diferença entre as duas notas tende a estar no cadastro ou na data. João, o campo de versão pode ser ligado diretamente à data do documento, e a conferência é simples: reproduzir a nota com a data de cada uma. É um teste que vale rodar com GUEPARDO Tax.

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Resultado: preciso saber qual versão vale para a nota. Diego, olha, um lembrete: no meu ECC 6.0 há itens cujos cadastros contenham duas NCM, uma antiga, e o conteúdo da descrição não diz a vigência. Qual campo vocês usam para marcar a versão da tabela do IPI? E a contribuição de cada área na manutenção, fiscal ou TI, como fica dividida?

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Conferir por vigência ajuda. Veja, o bom é manter uma tabela complementar de datas, e um caminho a avaliar seria testar com um caso real, como o chocolate em barras de até 2 kg, que aparece com versão nova a partir de 01.05.23. Vale o caminho da tabela quando muitos itens mudam; para poucos itens, a conferência manual basta. O benefício é enxergar a data de vigência dentro do cálculo do IPI, e a tese continua sendo do cliente.

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Roberto, o IPI aparece como imposto da União, então a diferença entre os dois destinos provavelmente vem de outro ponto do cálculo ou do cadastro, a confirmar. Olha só, ó, veja a redação anterior da tabela: em preparações alimentícias, por exemplo, a mesma NCM aparece com versão anterior sem vigência e outra nova. Se os itens adquiridos pelo seu cliente estão ligados à versão errada, o IPI sai diferente. Compare a data de cada nota com a vigência.

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