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5 Respostas

Fechamento de mês no S/4HANA 1909, autopeças, e o ATF Dexron VI me deu dor de cabeça. O fluido chega em tambor e em galão, cada um com seu cadastro, e a alíquota que apareceu num deles destoou do outro. Como bem lembrou o pessoal de compras, o nome muda de um fornecedor para o outro. Revi o pedido e a nota de entrada, e a apuração do IPI continua sem fechar para esse item. O que vocês conferem primeiro no IPI do ATF Dexron VI antes de aceitar a alíquota aplicada?


Atualização:

Uma dúvida ainda. Obrigada, Thiago. Rodei a comparação em homologação e o fornecedor trocou o nome entre remessas. Como bem lembrou você, a nota vale como prova de recebimento, só que o cadastro guarda qual denominação? E separar um material por embalagem altera o IPI do ATF Dexron VI?


Atualização:

Entendi, falta padronizar. Valeu, Diego e Elaine. Montei no teste um dossiê por carga com a nota e a especificação, e funcionou para organizar o IPI do ATF Dexron VI. Como bem lembrou o Bruno, a conclusão é do contribuinte, então vou levar tudo ao nosso gestor. Dúvida final: o dossiê fica no material ou numa pasta fora do SAP?

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A conclusão da conversa é que o IPI do ATF Dexron VI depende de identificar bem o item, e isso é trabalho de processo antes de ser trabalho de sistema. Cada recebimento deve ter nota, especificação técnica e registro do nome comercial ligados ao mesmo material. Se o produto vier de importação, a identificação precisa ficar ainda mais cuidadosa, e a posição escolhida deve ser validada por quem responde pela decisão tributária no contribuinte. Recomendação prática: crie uma rotina simples de dossiê por carga e revise o cadastro quando o nome do fornecedor mudar. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Elaine, meu ponto é organizar os documentos da carga de ATF Dexron VI em um único dossiê, mesmo que os volumes tenham sido divididos entre filiais. Um caminho a avaliar é abrir um chamado fiscal interno que reúna nota, especificação e fotos da embalagem, para que o IPI seja conferido uma só vez. Vale quando há risco de extravio de papéis na migração do outro ERP; se o material é simples, basta uma conferência na entrada. A conclusão tributária fica com o contribuinte.

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Já vi uma carga inteira parar no recebimento por cadastro incompleto. Bruno, veja, como vimos, a especificação ajuda, mas aqui a carga de ATF Dexron VI foi distribuída entre filiais antes de o IPI ser conferido. Os dados disponíveis são só a nota e o nome do fornecedor. Quem fica como devedor se depois mudar a posição do item? Ou a revisão vale apenas dali em diante?

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Concordo em parte com o Thiago, mas eu não pararia na nota. Olha só, tá: o nome do fornecedor pode ser genérico, então um caminho a avaliar é pedir a especificação técnica do ATF Dexron VI e anexar ao material. Vale quando o item tem mais de um nome comercial; se o fornecedor é único e estável, a nota já resolve. A determinação do IPI e de qualquer crédito ligado a ele fica com o contribuinte, com base nesse conjunto de provas.

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Para o ATF Dexron VI, o caminho é começar pelo que veio impresso na nota fiscal e só depois olhar o IPI do material. No e-commerce, em S/4HANA 2021, eu casaria o código impresso com o do material. Nomes comerciais mudam de um lado para o outro, e quem comprova a chegada é o documento fiscal. Percentual e arrecadação eu deixaria com o contribuinte, que valida o enquadramento do item.

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