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5 Respostas

Dúvida simples, mas travei. Estou no S/4HANA 2021, numa farma, revisando a tabela Tipi dos materiais novos do cadastro fiscal. Abri a tabela aprovada que consta no sistema e comparei posição por posição com o que o time de regulatório mandou, e agora, calma lá: no leiaute novo vi um campo chamado adremis e fiquei sem saber se ele conversa com a alíquota do IPI que já temos parametrizada ou se é outra coisa. Já olhei o customizing e a nota de ajuda, sem achar nada claro. Como vocês amarram o material à tabela Tipi sem mexer em nada por engano?


Atualização:

Será que o histórico precisa ficar no próprio material? Obrigado, Sérgio, Viviane e Lívia. Rodei a conferência na tabela Tipi só nos itens que mudaram e, no ambiente de teste, ficou mais rápido. Agora, calma lá: o campo novo continua sem resposta para mim. Vocês chegaram a achar algum material que mudou de posição fiscal no meio do ano, e como o time registrou isso?


Atualização:

Já tive um susto: material migrado com posição antiga e ninguém percebeu até o fechamento. Valeu, Moisés. Testei guardar data e versão juntas num campo livre do material e, no teste, funcionou. Agora, calma lá: esse campo livre sobrevive a uma atualização do S/4HANA 2021 ou é melhor uma tabela Z própria? Isso eu ainda não consegui conferir.

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Daniel, o ponto central é que a posição na tabela Tipi vale para o material inteiro, e o campo novo do leiaute não a substitui até que a documentação oficial diga outra coisa. Para os documentos eletrônicos saírem coerentes, mantenha uma ligação clara entre cadastro fiscal e posição, registre quem conferiu e quando, e guarde a versão da tabela usada. Quando houver regra específica, como o valor mínimo por recipiente, trate o caso à parte e leve a dúvida a quem decide a tese no contribuinte. Na prática, comece conferindo só o que mudou e deixe a revisão completa para uma data fixa no ano. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Lívia, mas discordo de guardar só a data. Veja, contando nos dedos, a tabela Tipi tem como base o Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e eu guardaria também a versão carregada no sistema, para a conferência ficar demonstrada diante da auditoria. Um caminho a avaliar é registrar data e versão juntas, o que vale quando o volume é grande. Para poucos materiais fiscais, a data sozinha pode bastar.

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No agro, onde a comercialização muda por safra, a revisão da tabela Tipi precisa ter data. Complementando a Viviane, a codificação do material deve guardar a data da última conferência fiscal, porque o caso complexo, como um produto com mais de uma apresentação, volta a ser analisado sempre que muda a embalagem. Como falei, viu, o melhor controle é um histórico simples: quem conferiu, quando e com base em quê. Isso ajuda na auditoria sem tocar na decisão tributária, que é do contribuinte.

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Quando os materiais já estão classificados no cadastro, um caminho a avaliar é comparar cada código com a tabela Tipi e olhar com atenção os que não coincidem. Veja, pelo que testei no ECC 6.0, essa comparação é direta, mas ela só confirma o código, não a classificação fiscal em si. Para os itens em que o valor mínimo do IPI depende do tipo de produto, o caminho mais longo, caso a caso, é o adequado. A decisão sobre o enquadramento é do contribuinte.

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Cada material precisa ficar associado a uma única posição da tabela Tipi, e é ela que orienta o cálculo do IPI, não o campo novo do leiaute. Pensando bem, vale separar duas coisas: o cadastro fiscal do material e o que a nota pede. Para os produtos com valor mínimo do IPI, a lei olha o tipo de produto e a capacidade do recipiente, então o cadastro tem de guardar esse dado de forma organizada. Sobre o campo que você citou, eu leria a documentação oficial antes de assumir qualquer coisa.

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