A multa por enquadramento fiscal errado me preocupa mais do que o imposto em si. Aqui na telecom, com SAP e GUEPARDO Tax, a nota de um adquirente saiu com o código de um item que depois a área fiscal revisou. O que já tentei: levantei as notas do período e vi que a diferença ficou acumulada ao longo de vários meses. O caminho é, tá, entender o que de fato gera a multa. Também não entendi se as multas previstas na lei podem ser acrescidas de outros valores. Alguém sabe se corrigir por conta própria antes de qualquer cobrança muda a situação?
Atualização:
Aqui na telecom, o caso que me motivou foi um item de serviço faturado com o código antigo. Obrigada, Vanessa. Testei montar o dossiê no ambiente de homologação e o time achou útil. O caminho é, tá, registrar tudo antes de corrigir? Fico em dúvida se reemitir muda a forma como a multa é vista. Alguém já passou por isso e sabe como o jurídico orientou?