Pular para o conteúdo

Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Multa por classificação fiscal incorreta

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

A multa por enquadramento fiscal errado me preocupa mais do que o imposto em si. Aqui na telecom, com SAP e GUEPARDO Tax, a nota de um adquirente saiu com o código de um item que depois a área fiscal revisou. O que já tentei: levantei as notas do período e vi que a diferença ficou acumulada ao longo de vários meses. O caminho é, tá, entender o que de fato gera a multa. Também não entendi se as multas previstas na lei podem ser acrescidas de outros valores. Alguém sabe se corrigir por conta própria antes de qualquer cobrança muda a situação?


Atualização:

Aqui na telecom, o caso que me motivou foi um item de serviço faturado com o código antigo. Obrigada, Vanessa. Testei montar o dossiê no ambiente de homologação e o time achou útil. O caminho é, tá, registrar tudo antes de corrigir? Fico em dúvida se reemitir muda a forma como a multa é vista. Alguém já passou por isso e sabe como o jurídico orientou?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a dúvida é multa por enquadramento fiscal errado, o caminho começa separando três frentes: ajustar o cadastro, ler o que a lei prevê e guardar prova do que aconteceu e de quem informou o quê. Conferência antes do envio ajuda, mas sozinha não encerra o assunto, porque a discussão sobre multa depende do texto legal de cada caso. Se houver risco de lavratura de auto, o contribuinte deve levar o caso à assessoria jurídica, que é quem decide a tese; o sistema só mostra como se comportou. Qualquer resposta aqui é limitada ao que a lei diz e ao que se consegue provar. Recomendação prática: documente cada correção com data, responsável e motivo. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A saída que mais compensa é prevenir antes do envio. Então, na minha área, um caminho a avaliar é uma checagem inicial do cadastro com a equipe fiscal sempre que entra material ou serviço novo, para que nenhuma suspeita de infração chegue à auditoria. Vale para quem tem muito item novo; para quem tem poucos, uma revisão periódica já resolve. Se a instituição preferir parecer externo, a decisão é do contribuinte. Me frustra ver multa por erro que uma conferência simples evitaria.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo, mas com respeito. Que eu saiba, ó, o texto da lei que li fala de multa por grupo de informações omitidas ou prestadas de forma errada, e isso pode ser diferente de um item mal enquadrado no cadastro. Por isso, Viviane, histórico de cadastro sozinho talvez não responda ao que o auditor vai perguntar sobre a informação enviada. Eu levaria a obrigação enviada e o que saiu dela, lado a lado com o cadastro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Mariana, complemento o que a Vanessa disse com um ponto de prova. Meu palpite é que, antes de qualquer conclusão, vale guardar o histórico de quando o código foi incluído no cadastro e de quem o enviou, porque os fatos geradores das notas se prendem a datas. Com isso, a área mostra a sequência dos acontecimentos, e não só o resultado final. Isso é organização de processo; saber se há multa, e qual, é com a lei e com o contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi equipe corrigir o cadastro e esquecer das notas equivalentes emitidas antes. Vanessa, no meu caso, aqui por perto, ó, em logística no S/4HANA 2021, o fornecedor mandou o código e a nossa área só repassou. Você sabe se, numa situação assim, a responsabilidade pode ficar excluída ou isso depende de prova do que o fornecedor passou? Nossa multa potencial me preocupa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Rafael, mas discordo de esperar parecer para tudo. No fim das contas, um caminho a avaliar é automatizar a conferência em ABAP: um relatório que compara o código do material com o da nota fiscal e aponta divergência antes da entrega da obrigação. Vale quando o volume é alto e a área não consegue olhar nota a nota. Para casos novos ou duvidosos, o parecer continua sendo melhor. A efetiva decisão fica com a entidade, não com o relatório.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que corrigir antes sempre ajuda? Discordo um pouco da Vanessa em tratar o ajuste como passo automático. Então, minha dica é não presumir: o que está disposto na lei sobre multa precisa ser lido caso a caso, e os efeitos de uma correção feita depois podem ser diferentes dos de uma feita antes. Na plataforma digital onde guardamos as evidências, mantenho o histórico do que foi feito, porque, vindo de outro ERP, aprendi que o sistema sozinho não prova nada. Eu pediria parecer antes de reemitir qualquer nota.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se o erro ficou só no cadastro, que eu saiba, o primeiro passo é separar o ajuste da aplicação de multa, que depende do que a lei prevê e de quem avalia o caso. Para a apresentação ao auditor, monte um dossiê do material com a base técnica da classificação usada e a data da correção. Primeiro ajuste o cadastro; depois veja se é preciso complementar o que já saiu. A decisão sobre o enquadramento final é do contribuinte, com apoio do jurídico.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IPI, NCM e classificação fiscal.

Ver todas do fórum