Notícia do ato de 29/10/2026, em 3 pontos:
- Ponto 1: "A partir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem".
- Ponto 2: "O critério fundamental que norteia a validação do documento fiscal e as travas operacionais do sistema é a".
- Ponto 3: "Esta regra é obrigatória independentemente de o município possuir emissor próprio e de o contribuinte constar ou não".
Fonte oficial: www.gov.br, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.
O que muda para a apuração de vocês?
Atualização:
Dúvida curta: nota de 30 de outubro cancelada depois de 01/11/2026 fica onde? Obrigado, Renata, Luciana, Renato e Adriana. O número é que só provei um caso na homologação, o da nota de 30 de outubro, que seguiu normal. Alguém viu a prefeitura tratar cancelamento ali?