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NFS-e Nacional: ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional desde 01/11: o que isso muda para quem apura no SAP?

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5 Respostas

Notícia do ato de 29/10/2026, em 3 pontos:

  1. Ponto 1: "A partir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem".
  2. Ponto 2: "O critério fundamental que norteia a validação do documento fiscal e as travas operacionais do sistema é a".
  3. Ponto 3: "Esta regra é obrigatória independentemente de o município possuir emissor próprio e de o contribuinte constar ou não".

Fonte oficial: www.gov.br, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Dúvida curta: nota de 30 de outubro cancelada depois de 01/11/2026 fica onde? Obrigado, Renata, Luciana, Renato e Adriana. O número é que só provei um caso na homologação, o da nota de 30 de outubro, que seguiu normal. Alguém viu a prefeitura tratar cancelamento ali?

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Concordo em parte que basta olhar a data do serviço, mas essa data só norteia as travas operacionais; o desenho do SAP pede mais. Firme: de 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo ambiente nacional, regra obrigatória mesmo onde a cidade tem sistema próprio, e para datas de outubro o sistema da prefeitura mantém a autorização. A notícia não explica cancelamento, ajustes nem notas com datas mistas. Recomendação: mapeie casos de outubro e de novembro, teste cada um e registre a decisão do cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Origem: www.gov.br, grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de energia, uma nota de serviço prestado em 30 de outubro e lançada depois quase foi barrada por engano. Discordo do Renato num ponto: só relatório do caminho não basta. O segredo é, né, validar o dado fundamental, a data do serviço, antes de decidir o caminho, porque a regra vale exclusivamente para ME e EPP do Simples e independentemente de a cidade ter sistema próprio.

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Usar a data do serviço como critério foi nosso atalho no RISE. Vale registrar, tá: o contribuinte pode constar na base municipal ou não, e a regra nacional vale do mesmo jeito, então não precisamos de tabela de exceções por cidade. Esse caminho vale quando há muitos municípios na carteira; com um só município, dá para tratar caso a caso na mão. Aqui a gente fez assim.

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Quando a Luciana Martins fala de tabela de exceções, bem, pensando bem, o que falta é desenhar o fluxo do documento para ME e EPP do Simples: nota de data anterior segue pelo sistema da prefeitura, e a de data posterior vai ao Emissor Nacional, Web ou API. Para o fechamento, ajuda ter um relatório que mostre por emissor onde cada emissão ocorreu. Aqui a gente fez assim, para o contador não somar caminhos diferentes.

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Vale a data da competência. Então, ao pé da letra, nota de ME ou EPP optante do Simples Nacional com competências a partir de 01/11/2026 não sai mais pela prefeitura; ela deve ser barrada. Competência de 30 de outubro, não: segue com autorização e envio normal ao ADN. No SAP, primeiro cheque o campo de data do serviço e só depois o cadastro do município.

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