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Ato Técnico Conjunto 10/2026: NTs da NF-e vão de 03/11 a 16/11: o que isso muda para quem apura no SAP?

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5 Respostas

Notícia do ato de 30/10/2026, em 3 pontos:

  1. O Ato Técnico Conjunto 10, de 28/10/2026, aprova a documentação técnica de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg, NFGas e NF-e ABI, para CBS e IBS: "Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços".
  2. Publicado no DOU de 29/10/2026, edição 205-C, Seção 1 Extra C, página 6: "Publicado em: 29/10/2026 | Edição: 205-C | Seção: 1".
  3. Vigência e efeitos na data de publicação no DOU e no sítio do CGIBS: "Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial".

Fonte oficial: Imprensa Nacional, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Deu certo: subi a versão 1.11 da NT 2026.007 em homologação e a NF-e de teste passou. Valeu, Larissa e Mariana, o roteiro ajudou. Bem, na real, só validei a nota de saída da farma; a de entrada fica para a próxima rodada. Pergunta: alguém já passou pela de entrada e viu diferença no retorno da SEFAZ?

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Quando a dúvida é o que muda, a leitura segura é curta: o ato foi publicado em 29/10/2026, vale desde a publicação e aprova versões novas das NTs, entre elas a 2026.007 versão 1.11. O texto não afirma regra de cálculo nem diz como o SAP deve responder; isso depende de cada cliente e de uma decisão que é dele. Em termos de rotina técnica, trate as adequações como um pequeno projeto: inventário das notas usadas, teste por modelo e registro das versões. Recomendação: comece pelo levantamento antes de qualquer ajuste no sistema. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Fonte oficial: Imprensa Nacional, lida em 02/11/2026. Grau A.


Fontes oficiais consultadas

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Kátia, lá na minha área de alimentos o caminho foi outro, mais didático: transformamos cada NT numa pergunta para o time. Se a pergunta é sobre emissão normal, só conferimos o mapeamento. Se for um caso exclusivo, como a nota de quem opera apenas com IBS e CBS, abrimos um teste separado. Agora, resumindo: mapear é barato e rápido, teste separado dá mais segurança, e cada cliente escolhe conforme as especificações que usa.

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Mariana Ramos, uma pergunta rápida. Uso GUEPARDO Tax aqui na logística, e a versão 1.53 do pacote NF-e / NFC-e vem indicada no próprio ato. E aí, meu palpite é que o texto oficial não diz se o imposto novo muda a ordem dos testes. Vocês definiram essa ordem sozinhos ou pediram apoio à NTT?

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Já vi chamado parado por semanas porque ninguém abriu o PDF das versões novas. Marcelo Lima, somando ao seu relato: o fato é que, tá, o ato vale desde a data em que saiu no DOU e no sítio eletrônico do Comitê Gestor, então os efeitos não esperam o cronograma interno. Primeiro, separe quem baixa a documentação. Depois, anote a versão de cada NT em uso. Por fim, guarde a evidência para a auditoria.

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Em parte, sim: quem apura sente a mudança primeiro no cadastro e só depois no cálculo. O ato veio como conjunto de versões novas das NTs, e a NT 2026.007 versão 1.11 trata de quem sai só com IBS e CBS, o contribuinte dessa situação. Discordo de quem já quer mexer na regra de contribuição: isso o ato não traz. Bem, o cerne é preparar campos e testes. Aqui a gente fez assim: deixamos um log de homologação aberto desde 29/10/2026. A decisão tributária segue com o cliente.

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