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Ato 89/26 muda o sistema do gás natural em gasoduto e vale desde 1/10/2026: o que isso muda para quem apura no SAP?

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5 Respostas

Notícia do ato de 11/09/2026, em 3 pontos:

  1. "ATO COTEPE ICMS Nº 89, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Publicado no DOU de 11.09.26.".
  2. "Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, que aprova as especificações do Sistema".
  3. "Aprova as especificações do Sistema de Informação".

Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Valeu a todos pela ajuda. E aí, sem pressa, testei pesquisar no SAP quem ainda usa o nome antigo do sistema e achei uns relatórios. Fico frustrado, porque não sei se isso pede ajuste de verdade ou é só rótulo. Vocês mexem nesses relatórios agora ou esperam orientação do cliente antes de qualquer alteração?

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O Ato 89, de 9 de setembro de 2026, publicado em 11.09.26, muda o nome do sistema de informação do gás para SIGAS, altera o Ato 55 de 29 de outubro de 2019 e põe o custo nos prestadores do transporte. Está firme o nome novo, a norma alterada e quem paga. A notícia não responde se muda leiaute, prazo de envio ou rotina para quem só compra, nem a relação com as prestações de serviço no SAP do cliente. Recomendação: confirmar se o cliente é transportador, ler a norma e só então abrir mudança. A tese é do cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Origem: CONFAZ, grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Simone Marques, veja, o fato é que meu log de teste só mostra 'ATO 89 | SIGAS | sem pendência'. Você citou o custo de quem transporta: a manutenção do sistema entra nele? E, para quem compra gás natural, essas informações chegam a ser exigidas do comprador? Pergunto porque meu caso é outro ERP em migração para o SAP e não quero criar campo à toa.

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Já vi equipe ignorar aviso de sistema novo e descobrir tarde. E olha que, né, a unidade gestora do SIGAS é quem recebe o custeio, inclusive o do que vier depois. Aqui a gente fez assim: se o cliente transporta, monta-se a informação de custo desde já; se só compra, basta registrar o ato e vigiar mudanças.

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Quem paga essa conta? O combinado é, né, que o desenvolvimento do SIGAS fica a cargo de quem presta transporte dutoviário, então o cliente comum do SAP não é quem paga. Para ele, o Ato 89 interessa na hora da entrega de dados: o sistema do gás ganhou nome novo e outro documento de regras. Se o cliente não transporta gás, o impacto direto parece pequeno, mas vale confirmar com quem decide.

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Em parte, Eliane, mas discordo de achar pequeno. Bem, na virada do ano, quem opera gasoduto e usa outro ERP em migração vai reler as especificações do SIGAS contra o leiaute que já mantinha. Uma unidade federada passa a hospedar o sistema; a notícia não diz quem de fato consome os dados.

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