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TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027: o que isso muda para quem apura no SAP?

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4 Respostas

Notícia do ato de 29/10/2026, em 3 pontos:

  1. "A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Plenário, sob relatoria do presidente do Tribunal, ministro Vital do".
  2. "A atribuição foi estabelecida pela reforma tributária, aprovada em 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.".
  3. "Alíquota de referência 11,3468% Arredondada para 11,3% (".

Fonte oficial: Tribunal de Contas da União, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?

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E agora, o que fazer? Do que a notícia traz, só está firme o que o Tribunal concluiu sobre a CBS: a conta usou receitas de tributos extintos ou reduzidos, de 2012 a 2021. Essa decisão ainda não orienta cadastro de imposto. Em aberto, segundo a notícia: quando a regra chega ao sistema e como cada cliente vai tratá-la. Sugestão: guardar o registro do ato, manter a parametrização como está até o texto final sair e deixar a escolha da tese com o cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Origem: Tribunal de Contas da União, grau A.

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Quando o TCU calcula uma alíquota dessas, quem confere é gente de carne e osso: Gisele, os auditores olharam 17 módulos entregues pela Receita. Agora, de longe, me ocorre pedir ao time de TI um log simples, tipo 'CBS ref 11,3 | status: informativo', para a cobrança no sistema não ser mexida por engano enquanto o texto final não chega.

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Aqui na energia, o usuário pergunta se a CBS já vale 11,3% no pedido. Discordo em um ponto, Fábio: chamar o número de simples informação esconde que ele ainda é projeção. Agora, ao pé da letra, manda a Lei Complementar 214/2025, e o cálculo do Tribunal usou receitas consideradas entre 2012 e 2021, ou seja, um retrato do passado, não uma instrução de parametrização.

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Para o SAP, por ora, basta acompanhar: a alíquota de referência da CBS divulgada pelo TCU ficou em 11,3%, e só isso está firme. Então, como já disse, a alíquota de 11,3468% ficou arredondada para 11,3%, e a atribuição de chegar a esse número nasceu da reforma aprovada em 2023. Nenhum parâmetro de imposto precisa mudar por causa de uma divulgação, e é irritante ver projeto correndo atrás de manchete.

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