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PMPF dos combustíveis: 35 valores mudam em 18 UFs a partir de 1º de novembro: o que isso muda para quem apura no SAP?

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5 Respostas

Notícia do ato de 22/10/2026, em 3 pontos:

  1. Ponto 1: "ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 OUTUBRO DE 2026".
  2. Ponto 2: "adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026".
  3. Ponto 3: "cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007".

Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Fernanda, antes de mais nada, valeu. Rodei um teste com uma UF e uma linha de produto, conferi a legenda e a data de início, e bateu com o esperado. Fiquei com uma dúvida de prática: nota emitida antes da data de início, mas escriturada depois, usa qual PMPF no SAP?

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Antes de carregar, confira. O ato de 22 de outubro de 2026 divulga os PMPF e cita a norma de 28 de setembro de 2007; a legenda marca o que mudou e o que teve redução. Os estados adotam a partir do dia 1° do mês seguinte ao ato. A notícia não responde como tratar nota emitida antes da data de início nem como cada UF orienta o ajuste. Sugestão: testar uma UF, guardar as versões com validade e deixar a leitura tributária com o cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Origem: CONFAZ, grau A.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi PMPF de produto errado entrar em apuração porque ninguém leu a legenda. Só um detalhe, ó, Mônica: guardar duas versões não basta se você não sabe quais preços foram alterados no anexo; o asterisco indica isso, e o duplo marca os que apresentam queda. Discordo de olhar só a validade: ler a legenda evita carregar preço que nem mudou, e isso me cansa.

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Em parte sim, Lucas, mas recarga completa me assusta. Os estados adotarão os novos valores a partir da data de início, ou seja, pois é, lançamento anterior a ela tende a pedir o preço antigo, e a tabela precisa guardar as duas versões com validade. Apagar a linha velha estraga o histórico do PMPF. Eu seria cauteloso.

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E o ECC aguenta? Bem, o prazo é 1° de novembro de 2026, e o ato saiu em 22 de outubro: sobra pouca janela para o PMPF. Aqui a gente fez assim: quando poucas UFs mudam, edita-se a linha; quando muitas, recarrega-se a tabela inteira num mandante de teste. Edição serve se a mudança é pontual; recarga serve se o risco de erro manual pesa mais. Me irrita fechar mês no susto.

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No meu cliente distribuidor, quem abre o mês é a tabela de PMPF. Então, segundo o que li, o Ato COTEPE/PMPF 29 traz novos preços de referência dos combustíveis em várias UFs. A base é a cláusula décima do Convênio ICMS 110, e os estados passam a usar o que consta no ato. Primeiro olhe a lista de produtos, depois a UF, por último a data de início, antes de carregar qualquer coisa.

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