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CONFAZ prorroga convênios de benefícios do ICMS até 2028: o que isso muda para quem apura no SAP?

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Notícia do ato de 28/10/2026, em 3 pontos:

  1. : "torna público que na 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2026, foi celebrado o seguinte ato".
  2. : "As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028".
  3. : "CCXC".

Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Concordo em parte com a Ana, mas São Paulo não me convence como exceção total. Obrigada a vocês. E aí, como vimos, fiz um teste: listei os benefícios do ICMS usados no meu cliente e cruzei com a lista do ato. Fiquei sem saber onde conferir a ressalva paulista: vocês olham no texto original ou há cadastro no SAP?

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Já vi cliente perder prazo porque tratou prorrogação como renovação automática de tudo. Está firme: a reunião de 27 de outubro de 2026 estende a lista até o fim de 2028, um ato tem data própria em 2027 e São Paulo ficou de fora de parte. Exemplo literal: isenção em operações de saída interna de lenha e tora. O texto oficial manda. A notícia não responde como cada estado aplica nem qual ajuste o SAP pede. Recomendo montar a lista dos benefícios usados, cruzar com o ato e deixar a leitura da tese com o cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Isso vale pra todo mundo? Bem, até onde sei, Gisele, não: a prorrogação não se aplica ao Estado de São Paulo, ficando deles excluído um grupo de atos. Discordo de tabela única, porque quem vende lenha de eucalipto como produtor rural precisa checar se o seu ato está entre os que não valem lá. A reunião extraordinária tratou de muita coisa, e frustra ler tudo para achar quem sobra.

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Na rotina do automotivo, Túlio, eu preciso de uma coluna de fim de vigência na tabela de benefícios. Veja, pra constar: as disposições dos convênios da lista vão até 31 de dezembro de 2028, mas o de número 153, de 10 de dezembro de 2004, tem prazo próprio, 30 de junho de 2027. Dois prazos na mesma tabela pedem campo separado.

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Quando um benefício está na lista, ele segue valendo: essa é a resposta curta. Lá onde trabalho, né, o ato celebrado pelo CONFAZ na reunião de 27 de outubro de 2026 mantém as regras contidas no convênio original, e a gente só descobre se o cliente depende dele abrindo o texto, o que cansa. Para o SAP, o ponto é saber qual benefício do ICMS está em uso.

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