Notícia do ato de 28/10/2026, em 3 pontos:
- : "torna público que na 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2026, foi celebrado o seguinte ato".
- : "As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028".
- : "CCXC".
Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.
O que muda para a apuração de vocês?
Atualização:
Concordo em parte com a Ana, mas São Paulo não me convence como exceção total. Obrigada a vocês. E aí, como vimos, fiz um teste: listei os benefícios do ICMS usados no meu cliente e cruzei com a lista do ato. Fiquei sem saber onde conferir a ressalva paulista: vocês olham no texto original ou há cadastro no SAP?