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CODIP do Acre publica o IPM/IBS de 2027: Rio Branco fica com 36,4550530%: o que isso muda para quem apura no SAP?

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5 Respostas

Notícia do ato de 20/10/2026, em 3 pontos:

  1. Ponto 1: "Publica o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do IBS (IPM/IBS provisório) aplicável no exercício".
  2. Ponto 2: "com a redação dada pela Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026".
  3. Ponto 3: "Publicada no DOE nº 14.376-A, de 20 de outubro de 2026".

Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Acre, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Funcionou: guardei o dado de Rio Branco com a data do ato e deixei o campo em aberto até o fim do prazo. Obrigada, Yara, Henrique e Natália. No meu projeto, ó, o teste rodou limpo no ambiente de qualidade. Dúvida: se o IPM/IBS mudar depois, quem recebe o aviso, o fiscal ou o cadastro?

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Se o seu cálculo depende da fatia de cada cidade acreana, vale separar o que está firme do que está em aberto. Firme: existe uma resolução do CODIP, já em vigor, definindo o percentual aplicável a 2027 sobre a arrecadação do imposto novo, e há uma janela de trinta dias para contestar. Em aberto, e a notícia não traz: como isso cai nas parametrizações do SAP e como se contesta na prática, o que não consta. Recomendação: guarde o dado de Rio Branco com a data, adie mexer em cadastro até a janela fechar e deixe a decisão com o cliente. A decisão fica com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Acre, lida em 02/11/2026. Grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Para lidar com essa contingência do percentual, nossa análise incluiu um paralelo entre o valor inicial divulgado e os ajustes que ocorrem anualmente. Como já disse, a diferença entre a alíquota inicial e o valor final fechado no balanço anual impacta o encerramento do período. O ideal é manter o registro do cálculo inicial enquanto aguarda a homologação final, que retroage e atualiza esses parâmetros.

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Discordo de um detalhe, Henrique. O cerne, ó, é que o CODIP publica um índice provisório, então não dá para gravar o resultado de Rio Branco como definitivo no cadastro do IPM/IBS. Enquanto o prazo corre, aqui a gente fez assim: marcou o dado como sujeito a revisão e só consolidou depois. O fiscal do cliente decide quando considerar o assunto fechado.

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Yara, um complemento sobre a data. O ato saiu no DOE nº 14.376-A, de 20 de outubro de 2026, e entra em vigor no dia em que sai, de modo que a contagem dos trinta dias começa em outubro. E olha que, ó, a participação de Rio Branco no IBS está no texto oficial do CODIP do Acre; vale guardar uma cópia no registro do projeto.

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O risco que já vi é perder o prazo: a notícia fala em trinta dias corridos para contestar o índice do CODIP do Acre. Puxando o fio, viu, o IPM/IBS vale para o exercício de 2027 e decide a fatia dos municípios, com Rio Branco entre eles. Quem apura no SAP só precisa mexer se alguma parametrização depender desse percentual. Aqui a gente fez assim: anotou e esperou o prazo passar.

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