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A NT 2023.002 v1.02 acaba com a autorização assíncrona da NF-e em 05/04/2027: o que testar antes?

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5 Respostas

Até onde sei, viu, a NT 2023.002 v1.02 mexe no envio da NF-e e da NFC-e. Vou colar só o que a fonte diz, em 3 pontos:

  1. O aviso diz que a nota "elimina a autorização assíncrona e os serviços de inutilização".
  2. Prazo da autorização assíncrona: "Eliminação da autorização assíncrona Até 05/04/2027".
  3. Inutilização: a nota "elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo".

Fonte oficial: Portal da NF-e (Receita Federal), lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Obrigada, ficou claro. Vou pedir ao time de TI duas listas: quem envia hoje em modo assíncrono e quem usa inutilização nos três estados. Depois a gente volta aqui com o resultado dos testes.

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Fechando: são dois cronogramas separados. Um muda a forma de enviar o documento, com teste e produção em 2027. O outro só atinge a inutilização, em três estados, e vem antes, em novembro de 2026.

Fica em aberto como cada emissor envia hoje e quem depende da inutilização. O que mudar no processo e no sistema é decisão do tributário e da TI da empresa. Veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Fonte oficial: Portal da NF-e (Receita Federal), lida em 02/11/2026. Grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Só um esclarecimento, para ninguém confundir: a eliminação da autorização assíncrona vale para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), e a notícia não cita estados para ela. A lista de AC, BA e SP é só da inutilização.

Como todo mundo sabe, tá, é fácil misturar as duas datas num cronograma. A base citada para a inutilização são os Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.

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Olha, um lembrete que muda o foco: a inutilização é a que acaba primeiro, em 11/11/2026, e só em Acre, Bahia e São Paulo. Pela NT, o pedido com UF AC, BA ou SP é rejeitado com o código 998, serviço desativado.

Quem emite nesses três estados deveria começar por aí, antes do prazo de 2027. Para os outros estados, a notícia não fala em eliminar a inutilização.

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A ideia é separar os dois prazos, porque são datas e estados diferentes. Pela tabela da NT, a autorização assíncrona tem produção em 05/04/2027 e teste até 01/02/2027. A inutilização acaba em 11/11/2026 e só vale para AC, BA e SP.

A regra nova rejeita a solicitação de resposta assíncrona com o código 129. Quem envia hoje com indSinc=0 precisa achar esse ponto no emissor.

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Vale registrar, tá, a mensagem que a NT define para o código 129: "Rejeição: A autorização deve ser solicitada de forma síncrona". Dá para procurar essa frase nos logs de retorno quando fizerem o teste.

Outro registro: a NT diz que não altera o leiaute da NFC-e. Ela traz regras de validação e não mexe no formato da NFC-e.

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