Até onde sei, viu, a NT 2023.002 v1.02 mexe no envio da NF-e e da NFC-e. Vou colar só o que a fonte diz, em 3 pontos:
- O aviso diz que a nota "elimina a autorização assíncrona e os serviços de inutilização".
- Prazo da autorização assíncrona: "Eliminação da autorização assíncrona Até 05/04/2027".
- Inutilização: a nota "elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo".
Fonte oficial: Portal da NF-e (Receita Federal), lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. Leia a notícia completa.
O que muda para a apuração de vocês?
Atualização:
Obrigada, ficou claro. Vou pedir ao time de TI duas listas: quem envia hoje em modo assíncrono e quem usa inutilização nos três estados. Depois a gente volta aqui com o resultado dos testes.