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O STF tirou os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins: o que muda na apuração?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Olha, por via das dúvidas, vou colar só o que o STF diz, sem interpretar. Notícia sobre o Tema 843, em 3 pontos:

  1. Decisão de 7/10/2026 "no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843)".
  2. Créditos presumidos de ICMS "não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)".
  3. Para a maioria, esses valores "não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento nem receita".

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal, lida em 03/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?


Atualização:

Valeu, pessoal. Levo duas tarefas para o time: listar onde o crédito presumido entra hoje nos nossos lançamentos e escrever as perguntas que a notícia deixa sem resposta, para o tributário.

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Fechando a conversa. O que está firme: em 7/10/2026 o STF decidiu que créditos presumidos de ICMS ficam fora do cálculo do PIS e da Cofins, e a maioria apoiou isso na ideia de que o valor não é ganho próprio da empresa. Houve voto contrário.

O que continua em aberto: acórdão, modulação e alcance a outros incentivos estaduais. Mapear onde o crédito aparece hoje serve a qualquer cenário, mas o que mudar é decisão do tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal, lida em 03/11/2026. Grau A.


Fontes oficiais consultadas

  • Supremo Tribunal Federal, comunicado ou nota tecnica do orgao oficial Lido em 03/11/2026.
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Discordo de tratar o assunto como resolvido para a apuração. A notícia é do STF, mas não traz o acórdão, não fala de modulação e não diz se vale para outros incentivos estaduais.

Como falei, né, eu começaria só levantando onde o crédito presumido aparece hoje nos nossos lançamentos. Mudar parâmetro antes de o tributário ler o acórdão é risco sem necessidade.

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Completando com o que a notícia traz sobre o caso concreto:

  1. A União recorreu de uma decisão do TRF-4, segundo a qual créditos presumidos de ICMS "não caracterizam receita ou faturamento das empresas".
  2. Para o TRF-4, os créditos concedidos pelos estados e pelo DF "constituem renúncia fiscal".
  3. O relator, Marco Aurélio, votou antes de se aposentar, e o ministro Dias Toffoli mudou de posição na sessão.

A dúvida é, ó: a notícia não informa desde quando vale nem se haverá modulação.

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Eu olharia também o outro lado. A notícia conta que outro grupo de ministros entendeu que o crédito presumido é uma receita que se incorpora ao patrimônio da empresa. Segundo a Agência Brasil, o placar foi de 7 votos a 4.

Bem, o bom é que a posição vencedora está clara. Mesmo assim, quem documenta uma mudança precisa guardar os dois argumentos, porque o auditor pode perguntar por que o sistema trata o valor de um jeito e não do outro.

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A notícia diz o que o Plenário decidiu e por quê. A maioria entendeu que os créditos presumidos não são faturamento nem receita, porque não representam riqueza própria da empresa.

Ela não diz como o sistema trata isso hoje. Na última auditoria, tá, o que pediram foi mostrar de onde vem cada crédito presumido que entra na apuração. Esse mapa ajuda em qualquer decisão que o tributário tomar depois.

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