Olha, por via das dúvidas, vou colar só o que o STF diz, sem interpretar. Notícia sobre o Tema 843, em 3 pontos:
- Decisão de 7/10/2026 "no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843)".
- Créditos presumidos de ICMS "não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)".
- Para a maioria, esses valores "não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento nem receita".
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal, lida em 03/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. Leia a notícia completa.
O que muda para a apuração de vocês?
Atualização:
Valeu, pessoal. Levo duas tarefas para o time: listar onde o crédito presumido entra hoje nos nossos lançamentos e escrever as perguntas que a notícia deixa sem resposta, para o tributário.