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Tema 843: STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

Em 7/10/2026 o Plenário fixou a tese no RE 835818, por 7 votos a 4, e o acórdão ainda não foi localizado.
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 80 s

Apuração Rápida

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 7/10/2026 o Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral (Tema 843). Estados e Distrito Federal concedem créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses créditos não podem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. Fonte oficial lida em 03/11/2026.

Pontos-chave

  • Decisão do Plenário do STF em 7/10/2026, no RE 835818, Tema 843.
  • A tese diz que incluir créditos presumidos de ICMS na base da Cofins e do PIS é incompatível com a Constituição.
  • Por maioria: 7 votos a favor dos contribuintes e 4 contra.
  • O caso concreto é um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF).
  • O fundamento da maioria: esses valores não são riqueza própria da empresa, logo não são faturamento nem receita.

Quem é afetado

Empresas com crédito presumido de ICMS concedido por estado ou pelo Distrito Federal que apuram PIS e Cofins. Também quem cuida dessa apuração no sistema.

Na prática

  • A tese trata só da base de cálculo do PIS e da Cofins e só de créditos presumidos de ICMS.
  • Leitura da DFSpro: localize onde o crédito presumido de ICMS aparece hoje na apuração de PIS e Cofins.

Exemplo

Ilustração: imagine uma empresa com crédito presumido de ICMS de 100 num mês. O número é de ilustração e não vem do STF. Pela tese, esses 100 não entram na base do PIS e da Cofins.

O que ainda não se sabe

  • O acórdão, ou seja, o texto completo da decisão, e a certidão de julgamento.
  • Se haverá modulação, que é a limitação dos efeitos no tempo.
  • Se a tese alcança outros incentivos estaduais além do crédito presumido.

Fonte da informação: notícia do STF de 07/10/2026, lida em 03/11/2026.

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Notícia completa, leitura de 4 min

Apuração Completa

O que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. São valores que a legislação permite descontar do imposto devido. PIS é o Programa de Integração Social e Cofins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A decisão foi tomada numa quarta-feira, 7 de outubro de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário 835818. O recurso tem repercussão geral reconhecida e corresponde ao Tema 843. A notícia oficial do STF é de 7/10/2026, às 17h40.

O caso concreto

No processo, a União recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Para esse tribunal, os créditos presumidos de ICMS não caracterizam receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados.

Segundo o TRF, os créditos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são renúncia fiscal. Seu fim é incentivar uma atividade econômica de interesse da sociedade, e não gerar receita. O Supremo negou o recurso da União, informa a Agência Brasil. A Agência Brasil informa que o caso começou a tramitar no Supremo em 2014. O STF começou a analisar o tema em 01/10/2026, segundo notícia anterior do próprio tribunal.

A tese fixada

A tese diz que é incompatível com a Constituição Federal:

a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos

STF, 07/10/2026

A tese trata de um ponto: a base de cálculo da Cofins e do PIS. A Agência Brasil informa que o entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.

Como votaram os ministros

O placar foi de 7 votos a 4, segundo a Agência Brasil. A conta bate com os nomes que o STF cita.

PosiçãoMinistros
Crédito presumido fora da baseMarco Aurélio (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin
Crédito presumido é receitaGilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques

O relator, Marco Aurélio, tinha votado no Plenário Virtual antes de se aposentar. Na sessão de 7/10, o ministro Dias Toffoli mudou o entendimento e acompanhou o relator.

Os dois fundamentos

A maioria entendeu que esses valores não representam riqueza própria da empresa. Por isso, não podem ser considerados faturamento nem receita para incidência do PIS e da Cofins.

Para o relator, os créditos resultam de renúncia fiscal e reduzem o imposto devido. Mesmo registrados na contabilidade como ingresso, não viram receita capaz de integrar a base. Toffoli acrescentou um argumento prático: tributar permitiria à União reduzir, de forma indireta, benefícios que os estados decidiram conceder, o que geraria insegurança jurídica.

Os quatro vencidos tiveram outro fundamento. Para Gilmar Mendes, o contribuinte deixa de pagar um valor e não assume obrigação de devolvê-lo ou repassá-lo. O valor fica com a empresa e é vantagem econômica real. Para Alexandre de Moraes, pesa o pacto federativo, porque excluir o crédito da base deixaria o estado reduzir tributo federal, ainda que de forma indireta. Luiz Fux e Nunes Marques votaram nesse sentido.

Linha do tempo

Do início do julgamento à tese

  1. 01/10/2026O STF começa a analisar o tema (título de notícia do STF)
  2. 07/10/2026O Plenário conclui o julgamento e fixa a tese

O que a notícia oficial não traz

Não conferido

O acórdão e a certidão de julgamento não foram localizados. Modulação de efeitos, prazo de aplicação e alcance a outros incentivos estaduais não constam da notícia do STF.

Os valores de impacto para a União divergem entre os veículos que os citam, e nenhum consta da notícia do STF. Por isso esta nota não traz cifra.

Por que importa

Fato-chave

Para a maioria do Plenário, crédito presumido de ICMS não é faturamento nem receita para PIS e Cofins.

Para a rotina de PIS e Cofins, o ponto de partida passa a ser o texto da tese.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do STF. A DFSpro não decide tese tributária: a aplicação da decisão a cada empresa é do cliente e de quem o assessora. Nosso trabalho é desenhar, configurar e provar o comportamento do sistema.

Na rotina, a pergunta prática é onde o crédito presumido de ICMS aparece hoje no cálculo de PIS e Cofins. É nessa conta que a decisão do cliente vai pesar. Veja o tema de recuperação de créditos fiscais no SAP.

Itens para a equipe fiscal

Perguntas e respostas

Quantos ministros ficaram vencidos?

Quatro. Para Gilmar Mendes, o crédito é receita incorporada ao patrimônio da empresa.

Por que o crédito não foi tratado como receita?

Segundo o relator, o crédito vem de renúncia fiscal e não cria disponibilidade econômica. Mesmo contabilizado como ingresso, não vira receita.

A decisão vale para os processos em curso?

A notícia oficial do STF não fala em modulação.

Fonte oficial

Fato
Esses créditos não podem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Data
Lida em 03/11/2026

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