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O Ato COTEPE/ICMS 86/2026 já vale para a EFD ICMS/IPI e o que muda com o guia 3.2.4?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Pensando bem, ó, antes de abrir chamado vou colar o que o ato diz. Em 3 pontos, literal:

  1. Objeto: "Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital" da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4.
  2. Vigência: "Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União", que foi 10/09/2026.
  3. Origem: decidido "na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF".

Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única, sem segunda fonte. Leia a notícia completa.

O que muda para a apuração de vocês?

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Fechando: o ato muda só a versão do guia que a escrituração deve seguir, e passou a valer no dia da publicação. Ele não dá prazo de adaptação.

Fica em aberto o conteúdo da mudança, que só aparece comparando o guia novo com o anterior. Essa comparação e a decisão do que ajustar cabem ao tributário da empresa. Veja SPED Fiscal e EFD ICMS/IPI no SAP. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Viviane Soares, olhando seu comentário sobre a vigência, achei interessante sua cautela. Para mim, o ponto sensível é o prazo de adaptação, justamente o que parece não estar previsto no documento. Olha, o básico é que o fisco espera a adesão imediata, mas na prática tributária, mesmo com um ato publicado, dificilmente isso se concretiza sem algum tempo para ajustes internos.

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Para endereçar essa migração de versão do guia, estudamos a sincronia entre o ato normativo e a aplicação prática no sistema. Diferenciamos cenários onde o contribuinte utiliza a regra anterior, aquela vigente antes da entrada em vigor do documento mais recente, ou aqueles que precisam aderir imediatamente ao que estabelece a nova norma. Uma ressalva, né, é que o impacto real depende muito do momento em que a apuração é fechada e qual a versão do software utilizado para geração do arquivo.

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Concordo com o que aponta Emanuel Kaufman. O ato menciona apenas a alteração da versão do guia que serve como base para a escrituração, passando a ter efeito na data de sua publicação. O que realmente chama a atenção, e que talvez não esteja evidente na simples troca de versão, é como essa mudança se correlaciona com os demais documentos fiscais que acompanham a transmissão. É crucial rever como essa diretriz dialoga com os procedimentos descritos nos demais convenios junto ao cumprimento das obrigações acessórias.

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Achei que a sua colocação sobre a vigência ser a da publicação talvez simplifique demais o cenário. É importante considerar que, mesmo sendo um ato publicado, a adoção prática das novas diretrizes fiscais costuma exigir um período de transição para o contribuinte aplicar o entendimento no sistema, evitando assim inconformidades inesperadas. Agora, pelo que testei, a migração de rotina é contínua e varia por unidade federada.

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Discordo de que seja só rotina técnica. E aí, o básico: quem fechou a apuração de ICMS em setembro precisa saber sob qual regra o arquivo foi gerado, e a notícia não responde isso.

Eu pediria ao time fiscal um levantamento curto das diferenças entre a versão anterior do guia e a atual, com a fonte, antes do próximo fechamento.

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Complementando com datas, para não errar no cronograma. O ato é de 9 de setembro de 2026 e foi publicado no DOU em 10/09/2026. A vigência é a da publicação, e o ato não traz prazo de adaptação.

Veja, o teste é simples: abrir o arquivo da EFD gerado em setembro e conferir qual versão do guia o validador usou. Sem essa prova, a gente só acredita que está certo.

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O ato troca a versão do guia que vale. Ele altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 2018, para mandar observar o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, publicado no Portal Nacional do SPED.

Agora, o x da questão: o ato não lista o que mudou dentro do guia. Essa leitura está no próprio guia, não na notícia.

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