Pensando bem, ó, antes de abrir chamado vou colar o que o ato diz. Em 3 pontos, literal:
- Objeto: "Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital" da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4.
- Vigência: "Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União", que foi 10/09/2026.
- Origem: decidido "na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF".
Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única, sem segunda fonte. Leia a notícia completa.
O que muda para a apuração de vocês?