Nesta notícia, 9 partes
- Apuração Rápida
- O que o ato decide 112 palavras
- O que o ato diz, ponto a ponto 75 palavras
- Prazo e vigência 60 palavras
- Quem decidiu 88 palavras
- Por que importa 11 palavras
- O que muda no SAP 134 palavras
- Perguntas e respostas 95 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
A COTEPE (Comissão Técnica Permanente do ICMS) editou o Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 9 de setembro de 2026. Ele altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018. O Ato 44/2018 trata dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, passa a valer como referência de escrituração e validação. O Diário Oficial da União (DOU) publicou o ato em 10/09/2026.
Fonte oficial única, lida em 02/11/2026.
Pontos-chave
- O ato dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS 44/2018 (art. 1º).
- O texto manda observar o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- O guia tem chave de codificação digital MD5 informada no ato.
- O ato entra em vigor na data da publicação no DOU, 10/09/2026 (art. 2º).
- A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) decidiu na 205ª Reunião Ordinária, de 18 a 21 de agosto de 2026.
Quem é afetado
Leitura da DFSpro, não do ato: o ato não lista quem é afetado. O tema interessa a quem gera e valida a EFD ICMS/IPI.
Na prática
- O ato só fixa a versão do guia. As mudanças dentro do guia ficam fora do ato.
- Leitura da DFSpro: confira qual versão do guia e do validador a equipe usa hoje.
Exemplo
Ilustração: a equipe fiscal gera o arquivo da EFD no SAP e o validador devolve um erro de leiaute. Antes de mexer no programa, ela confere em qual versão do guia o validador se baseia. O caso é de ilustração, não vem do ato.
O que ainda não se sabe
- O conteúdo do Guia Prático 3.2.4 e as diferenças em relação à versão anterior não constam do ato.
- O ato não diz como o SAP ou o Guepardo Tax tratam a versão 3.2.4.
Fonte da informação: Ato COTEPE/ICMS 86/2026, página do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), lida em 02/11/2026.
Apuração Completa
O que o ato decide
O ato tem dois artigos e trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O art. 1º reescreve o parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS 44/2018, publicado no DOU de 8 de agosto de 2018. O Ato 44/2018 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD. O novo parágrafo único exige as regras do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4. Elas cobrem a escrituração e a validação. O guia é publicado no Portal Nacional do SPED.
O art. 2º dá vigência na data da publicação no DOU. A publicação ocorreu em 10/09/2026, um dia depois da data do ato.
O que o ato diz, ponto a ponto
| Item | O que o ato informa |
|---|---|
| Ato que recebe a mudança | Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 |
| Trecho reescrito | Parágrafo único da cláusula primeira |
| Referência técnica | Guia Prático, edição 3.2.4 |
| Onde fica o guia | Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) |
| Chave de codificação | Sequência de 32 caracteres, obtida com o algoritmo MD5 |
| Início | Publicação no DOU, 10/09/2026 |
A chave é a sequência 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF.
Prazo e vigência
Prazo
10/09/2026
Data da publicação no DOU, quando o ato passou a valer (art. 2º).
O ato não traz data de transição nem prazo para adaptação de sistemas. Também não separa o que vale por período de apuração. Quando a vigência é a da publicação, a leitura do texto é direta: o guia indicado vale desde 10/09/2026.
Quem decidiu
O texto integral está na página do CONFAZ, o Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão é da Comissão Técnica Permanente do ICMS, a COTEPE. Ela agiu na 205ª Reunião Ordinária, realizada de 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF. O texto fundamenta a competência no art. 9º do regimento da comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Não conferido
O ato não diz qual edição antecedeu a 3.2.4 e não lista alterações de leiaute nem de regras do validador.
Por que importa
Fato-chave
O texto do ato não prevê multa nem período de adaptação.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não do ato. A versão do guia é o ponto de partida para comparar o que o programa gera no SAP com o que o validador espera. Se a versão adotada pelo programa for anterior, a diferença só se vê com a comparação entre os guias. Para o caso do arquivo que passa no validador e ainda gera problema, veja o artigo do blog sobre o SPED que passou no validador. A aplicação é decisão do cliente. O ato não trata do Guepardo Tax.
Itens para a equipe fiscal e de sistemas
- Programa gerador do SAP: qual edição do guia ele segue
- Validador das máquinas de transmissão: edição instalada
- Cópia local do guia: mesma chave MD5 do ato
- Fornecedor do programa: declaração de compatibilidade com a 3.2.4
Perguntas e respostas
Qual é o ato?
Um ato da COTEPE com data de 9 de setembro de 2026, número 86, publicado no DOU um dia depois. Sua ementa diz que altera o Ato 44/2018.
Quando o ato passou a valer?
Na data da publicação no DOU, 10/09/2026. O art. 2º diz: "Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."
Quem decidiu?
A COTEPE, na reunião em Brasília. A assinatura é do presidente da comissão, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, com representantes da Receita Federal e dos estados.
Fonte oficial
- Fato
- O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, passa a valer como referência de escrituração e validação.
- Fonte
- CONFAZ
- Data
- Lida em 02/11/2026 às 12:12