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Ato COTEPE/ICMS 86/2026 fixa o Guia Prático da EFD ICMS/IPI na versão 3.2.4

O ato de 09/09/2026 muda o parágrafo único do Ato COTEPE/ICMS 44/2018 e vale desde a publicação no Diário Oficial da União.

Publicada em (horário de Brasília) Por Emanuel Kaufman

Ato COTEPE/ICMS 86/2026 fixa o Guia Prático da EFD ICMS/IPI na versão 3.2.4
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 95 s

Apuração Rápida

A COTEPE (Comissão Técnica Permanente do ICMS) editou o Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 9 de setembro de 2026. Ele altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018. O Ato 44/2018 trata dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, passa a valer como referência de escrituração e validação. O Diário Oficial da União (DOU) publicou o ato em 10/09/2026.

Fonte oficial única, lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O ato dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS 44/2018 (art. 1º).
  • O texto manda observar o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
  • O guia tem chave de codificação digital MD5 informada no ato.
  • O ato entra em vigor na data da publicação no DOU, 10/09/2026 (art. 2º).
  • A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) decidiu na 205ª Reunião Ordinária, de 18 a 21 de agosto de 2026.

Quem é afetado

Leitura da DFSpro, não do ato: o ato não lista quem é afetado. O tema interessa a quem gera e valida a EFD ICMS/IPI.

Na prática

  • O ato só fixa a versão do guia. As mudanças dentro do guia ficam fora do ato.
  • Leitura da DFSpro: confira qual versão do guia e do validador a equipe usa hoje.

Exemplo

Ilustração: a equipe fiscal gera o arquivo da EFD no SAP e o validador devolve um erro de leiaute. Antes de mexer no programa, ela confere em qual versão do guia o validador se baseia. O caso é de ilustração, não vem do ato.

O que ainda não se sabe

  • O conteúdo do Guia Prático 3.2.4 e as diferenças em relação à versão anterior não constam do ato.
  • O ato não diz como o SAP ou o Guepardo Tax tratam a versão 3.2.4.

Fonte da informação: Ato COTEPE/ICMS 86/2026, página do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), lida em 02/11/2026.

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Notícia completa, leitura de 2 min

Apuração Completa

O que o ato decide

O ato tem dois artigos e trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O art. 1º reescreve o parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS 44/2018, publicado no DOU de 8 de agosto de 2018. O Ato 44/2018 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD. O novo parágrafo único exige as regras do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4. Elas cobrem a escrituração e a validação. O guia é publicado no Portal Nacional do SPED.

O art. 2º dá vigência na data da publicação no DOU. A publicação ocorreu em 10/09/2026, um dia depois da data do ato.

O que o ato diz, ponto a ponto

ItemO que o ato informa
Ato que recebe a mudançaAto COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018
Trecho reescritoParágrafo único da cláusula primeira
Referência técnicaGuia Prático, edição 3.2.4
Onde fica o guiaPortal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Chave de codificaçãoSequência de 32 caracteres, obtida com o algoritmo MD5
InícioPublicação no DOU, 10/09/2026

A chave é a sequência 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF.

Prazo e vigência

Prazo

10/09/2026

Data da publicação no DOU, quando o ato passou a valer (art. 2º).

O ato não traz data de transição nem prazo para adaptação de sistemas. Também não separa o que vale por período de apuração. Quando a vigência é a da publicação, a leitura do texto é direta: o guia indicado vale desde 10/09/2026.

Quem decidiu

O texto integral está na página do CONFAZ, o Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão é da Comissão Técnica Permanente do ICMS, a COTEPE. Ela agiu na 205ª Reunião Ordinária, realizada de 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF. O texto fundamenta a competência no art. 9º do regimento da comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.

Não conferido

O ato não diz qual edição antecedeu a 3.2.4 e não lista alterações de leiaute nem de regras do validador.

Por que importa

Fato-chave

O texto do ato não prevê multa nem período de adaptação.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do ato. A versão do guia é o ponto de partida para comparar o que o programa gera no SAP com o que o validador espera. Se a versão adotada pelo programa for anterior, a diferença só se vê com a comparação entre os guias. Para o caso do arquivo que passa no validador e ainda gera problema, veja o artigo do blog sobre o SPED que passou no validador. A aplicação é decisão do cliente. O ato não trata do Guepardo Tax.

Itens para a equipe fiscal e de sistemas

  • Programa gerador do SAP: qual edição do guia ele segue
  • Validador das máquinas de transmissão: edição instalada
  • Cópia local do guia: mesma chave MD5 do ato
  • Fornecedor do programa: declaração de compatibilidade com a 3.2.4

Perguntas e respostas

Qual é o ato?

Um ato da COTEPE com data de 9 de setembro de 2026, número 86, publicado no DOU um dia depois. Sua ementa diz que altera o Ato 44/2018.

Quando o ato passou a valer?

Na data da publicação no DOU, 10/09/2026. O art. 2º diz: "Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."

Quem decidiu?

A COTEPE, na reunião em Brasília. A assinatura é do presidente da comissão, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, com representantes da Receita Federal e dos estados.

Fonte oficial

Fato
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, passa a valer como referência de escrituração e validação.
Fonte
CONFAZ
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:12

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