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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como enviar efd contribuições retificadora?

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8 Respostas

No caso concreto da minha rotina, um cliente de alimentos transmitiu a EFD de um mês e, depois, precisou corrigir uma linha que estava errada, alterando um valor que já tinha ido para a DCTF. Testei o caminho mais simples, gerei a escrituração com o tipo retificadora no registro 0000, usei a versão atual do PVA e tentei validar. Batendo o olho, tá, a validação passou, mas fiquei com dúvida se o DTFIN do período ainda aceita o leiaute que usei, porque o período é antigo. Os ajustes que eu tenho em mente são só alguns campos, e não quero mexer em mais nada sem ter certeza. Como vocês fazem a EFD retificadora quando o valor também está na DCTF?


Atualização:

O risco que eu já vi é a validação passar e a DCTF ficar diferente, batendo o olho, tá, isso acontece quando o período é antigo. Obrigado, pessoal, testei a ordem que o Daniel sugeriu num período de teste e a conferência saiu limpa. Ainda não testei com sucessão, então pergunto, quando a sucessora precisa retificar as escriturações da sucedida, a ordem muda, ou segue a mesma sequência?

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Retificar é uma cadeia de obrigações. Quem transmite a EFD retificadora mexendo em valores já levados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais precisa tratar a DCTF no mesmo movimento, e a ordem de envio pesa mais do que parece. Decorrente disso, o leiaute precisa ser o vigente na data final, a validação usa a versão atual do programa, e a sucessora pode retificar o que era da sucedida desde que siga as demais normas. A decisão sobre como enquadrar cada lançamento continua sendo do contribuinte, com a sua assessoria. Minha recomendação prática é cruzar os dois registros antes de transmitir, anotar a ordem de envio e só então enviar. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bianca Pereira, ao reforçar a necessidade da DCTF retificadora junto com a EFD, adicionava que a coerência entre os documentos fiscais é o ponto mais sensível do processo. É vital que a versão do leiaute informada no arquivo bata com a data final da escrituração, ou seja, o campo DTFIN do registro 0000 deve estar correto. Abrindo um parêntese, também é preciso que o tipo de escrituração , original ou retificadora , seja bem definido para cada envio gerado.

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Emanuel Kaufman, concordo com sua visão sobre a cadeia de obrigações. Na prática, quando há alteração de valores que já foram para a DCTF, o gerenciamento da sequência documental é crucial. Se o envio não for feito na ordem correta, o risco é, viu, de inconsistência séria nas informações apuradas. A coerência entre os documentos é o que garante a integridade fiscal no encerramento do período.

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Wagner Moreira, ao tocar no ponto do período anterior a 2019, queria adicionar que, se houver ajustes nos fatos geradores ocorridos antes de 2019, os geradores do sistema precisam ser mapeados corretamente utilizando os campos 09 e 10 das EFD-Contribuições para refletir essas alterações, mantendo a rastreabilidade histórica da informação.

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Para casos onde um equívoco apurado no presente exercício gerou uma mudança nos dados enviados à arrecadação, minha equipe frequentemente adota um fluxo que garante a coerência dos documentos. Se a correção afeta fatos geradores ocorridos antes do ano de início dos nossos sistemas, consideramos a possibilidade de esses ajustes serem documentados nas respectivas declarações originais, se ainda houver alguma janela aceitável para isso. Contudo, se o erro for recente, o caminho padrão envolvendo ambos os documentos torna-se mandatório.

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Bianca Pereira, como bem lembrou, viu, a DCTF retificadora entra junto com a EFD. Minha dúvida é específica, para um período anterior a 2019 com valor nos campos 09 e 10, a contribuição informada precisa seguir a mesma regra, ou o M210 dos códigos correspondentes muda o caminho? Se você já teve um caso com mais de um código, me diga como fechou a conferência.

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Concordo em parte com a Bianca Pereira, a DCTF retificadora é de fato exigida nesse caso. Discordo quando ela diz que basta conferir as duas, porque a ordem importa. Olhando o número, tá, eu retifico primeiro a apuração do período, gero o arquivo com o tipo retificador e só depois ajusto a DCTF. A apuração que sai do sistema precisa bater com a apurada no arquivo validado, senão a divergência aparece na conferência.

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Será que o PVA resolve? Não sozinho, porque quem transmite a EFD retificadora mudando valores já informados na DCTF precisa apresentar também a DCTF retificadora, observadas as normas aplicáveis a essa retificação. Eu já vi gente tentar só a EFD e acabar com divergência entre as duas obrigações, e a lição é, tá, conferir as duas juntas antes de transmitir. Sobre o leiaute, não dá para usar as versões anteriores, vale o que estava vigente na data final da escrituração, então a sua dúvida sobre o DTFIN tem resposta direta.

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