No caso concreto da minha rotina, um cliente de alimentos transmitiu a EFD de um mês e, depois, precisou corrigir uma linha que estava errada, alterando um valor que já tinha ido para a DCTF. Testei o caminho mais simples, gerei a escrituração com o tipo retificadora no registro 0000, usei a versão atual do PVA e tentei validar. Batendo o olho, tá, a validação passou, mas fiquei com dúvida se o DTFIN do período ainda aceita o leiaute que usei, porque o período é antigo. Os ajustes que eu tenho em mente são só alguns campos, e não quero mexer em mais nada sem ter certeza. Como vocês fazem a EFD retificadora quando o valor também está na DCTF?
Atualização:
O risco que eu já vi é a validação passar e a DCTF ficar diferente, batendo o olho, tá, isso acontece quando o período é antigo. Obrigado, pessoal, testei a ordem que o Daniel sugeriu num período de teste e a conferência saiu limpa. Ainda não testei com sucessão, então pergunto, quando a sucessora precisa retificar as escriturações da sucedida, a ordem muda, ou segue a mesma sequência?