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6 Respostas

O risco que eu já vi acontecer é gerar o SPED Fiscal, transmitir e só depois descobrir que o hash não é o que a SEFAZ pediu, como dizem, viu. Estou em S/4HANA 2021, num cliente do agro, e precisei transmitir o arquivo retificador de um período. Gerei, assinei e enviei, mas na conferência o hash que anotei não batia com o que o relatório mostrava. Já regerei e comparei duas vezes, sem sucesso. Os lançamentos alcançados pelo ajuste estão todos na apuração. Anexo o log com o erro devolvido. Qual hash deve ser usado no arquivo retificador, e onde ele aparece no sistema?


Atualização:

O hash sai igual se eu regerar a partir do mesmo relatório, como dizem, viu? Obrigado a todos. Testei ontem no ambiente de homologação com o período fechado e o valor mudou, mesmo sem alteração de dados. Antes de abrir chamado, a pessoa de suporte pede o print de cada passo, então guardei tudo. Isso acontece quando a geração é refeita sem novo envio?

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Concordo em parte com o que apareceu: o ponto de partida é o hash do documento retificador enviado, e o caminho pelo menu de dados é o certo. No SPED Fiscal, discordo de tratar a comparação com o relatório como prova suficiente, porque o número muda conforme a geração é refeita, e isso não prova nada sobre o que o órgão recebeu. Antes de qualquer solicitação de nova retificação, confirme o hash do último envio, guarde o protocolo e compare com a exigência daquela SEFAZ, se ela a faz. Só depois repita a transmissão, sabendo qual valor deve voltar no retorno. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso, o projeto de migração tem vários períodos abertos ao mesmo tempo, e a rotina é que cada um tenha o seu hash guardado. Discordo do Nelson quando ele sugere procurar o campo e seguir: e aí, no meu projeto, o hash que vale é o último que foi de fato transmitido, não o primeiro. A informação precisa refletir essa sequência, senão a mensagem de conferência nunca fecha com o que foi enviado.

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Quando o hash identificado no relatório não coincide com o do documento transmitido, o primeiro passo é não mexer em mais nada. Nelson, complemento o que você disse: no imposto do período, o auditor costuma pedir evidência, então guardo o print do campo e o recibo. E aí, o plano é informar essa diferença ao responsável antes de qualquer novo envio.

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O que importa para mim, Nelson, é se trocar o hash obriga a refazer as correções do período. Em campo, ó, no meu cliente de varejo a escrituração já tinha passado do prazo decadencial, e eu não sei se a troca do documento ainda cabe. Quando você consulta o menu de dados, confere primeiro a data ou só o valor do hash?

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Concordo com o Nelson. Bem, na prática, eu guardo o valor do hash junto do número do protocolo, colocando na mesma linha o período a que ele se refere. Assim, quando o validador devolve erro, não preciso reabrir o relatório, e o histórico fica no ambiente corporativo da equipe. Eu também deixo registrado o nome do documento enviado, contendo a data, para bater com o que a SEFAZ recebeu.

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Leandro, o hash que vale é o do retificador assinado, não o do original, então o número que você anotou antes deve ser de outro documento. Para achar o correto, vá ao menu de dados da aba Relatórios e procure o campo de ID do documento assinado, que traz o hash com 32 caracteres. Agora, a prova é comparar esse valor com o que o validador de SEFAZ exige, porque nem todas exigem esse dado. Esse é o assunto que costuma gerar dúvida no fechamento, então vale checar antes de transmitir de novo.

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