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5 Respostas

Pessoal, preciso de um norte. Estou ajustando a EFD ICMS IPI de um cliente de Pernambuco no S/4HANA 2021 e, no primeiro teste de geração, o validador acusou um problema que não reconheço. Já li as alterações do guia prático mais recente, mas a versão anterior que eu tinha salva ainda fala de outro cenário sobre o início da obrigatoriedade. Tentei a referência do DF, que indica a Agencianet para perguntas, e ela não resolve o caso de PE. Bem, a prova é o log que colei aqui. Qual é a data de início válida para Pernambuco e onde vocês confirmam isso antes de liberar o arquivo?


Atualização:

Quando a resposta chegou, eu já tinha reprocessado tudo. Obrigado pela objetividade, principalmente sobre onde confirmar. Testei a geração com o início de PE e o validador passou, mas a versão de homologação ainda não bate com o que li no guia. Bem, a prova é que o erro some quando troco o parâmetro do leiaute, então suspeito da configuração. Vocês já viram esse comportamento com outro cliente pernambucano? Qual parâmetro conferiram primeiro?


Atualização:

Dúvida curta: no caso de PE, o início vale igual para todo o grupo ou por inscrição? Ainda não consegui fechar isso. Agradeço a outra forma, que eu nunca tinha visto. Bem, a prova é que testei o caminho do estado com o log novo e o resultado mudou. Vocês fazem a checagem por inscrição estadual ou por matriz?

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Pelo que apareceu nesta conversa, o risco maior é tratar a data como se viesse do guia prático. Para Pernambuco, quem define quando a EFD ICMS IPI passa a ser exigida é a norma estadual, e o guia traz o leiaute que vale a partir dessa data. Para clientes domiciliados em PE, a recomendação prática é montar um checklist por cliente com a data de início, a versão do guia em uso e o responsável por cada entrega. Se restarem dúvidas, o canal oficial da SEFAZ responde, e o nome de quem atendeu fica registrado no processo. Assim o prazo deixa de depender de memória. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, sua observação sobre a norma estadual definir a obrigatoriedade bate com minha vivência. Considerando que o guia traz o leiaute que vale após o início dessa exigência, gostaria de saber se existe algum ponto específico dentro do guia prático que harmonize a aplicação do leiaute com o momento exato da transição estabelecida pelo Decreto 46.431/2018 para Pernambuco.

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Concordo em parte com a Nádia: o guia é a referência de leiaute e precisa ser seguido. Discordo quando ela pede conferir a versão da EFD antes de cada envio, porque o que fixa a data é a norma do estado e não o guia. No Distrito Federal o caminho é outro, e isso eu vejo no log de cada cliente. Ao discriminar os campos, o guia cumpre o papel dele, mas a distribuição entre fiscal e TI não pede checagem diária. Bem, meu adendo é este: se a rejeição indicar erro de leiaute, aí sim o guia novo entra.

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Na minha rotina com clientes de Pernambuco, eu separo a questão em duas frentes. Olha, em campo, quando o caso é só PE, a data sai da norma estadual e o prazo de entrega sai daí. Quando há contribuintes de outras UFs no mesmo grupo, a leitura muda, então confirmo a regra de cada estado antes de montar o cronograma. As especificações constantes no guia servem para as duas frentes, mas o calendário não é o mesmo. Para quem tem operação só em PE, eu começaria pelo decreto e depois pelo guia.

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A data que vale para Pernambuco é a que consta na norma estadual, não a de outro estado, e isso já resolve o seu prazo de entrega. Essa norma prevê o início da exigência da EFD ICMS IPI, e o guia prático só traz o leiaute que você segue a partir dessa data. Agora, pra ser justo, o guia mudou de versão e a atualização trouxe ajustes nas especificações, então vale conferir a versão antes de cada apuração. Se a dúvida for de prazo, o atendimento da SEFAZ de PE por e-mail é o caminho oficial, e não a opinião de colegas.

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