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8 Respostas

O resultado que importa é que o vencimento da EFD ICMS IPI caiu no meu calendário de forma diferente do que eu esperava. Na minha operação de varejo, com S/4HANA 2021, o arquivo gerado para o mês anterior foi retificado duas vezes e a arrecadação do ICMS saiu com data em outro dia. A equipe não sabe se a atualização da guia de apuração muda o prazo ou só o valor. Já conferi o cadastro de obrigações, comparei o relatório com a tela de apuração e nada explica a diferença. De modo geral, tá, eu esperava que o prazo fosse fixo. Alguém já lidou com isso e pode dizer como confirmar a data correta da EFD ICMS IPI?


Atualização:

Obrigado, Roberta e Paulo. Testei o cenário no ambiente de homologação e o vencimento da EFD ICMS IPI mudou de dia, de modo geral, tá, só na exibição, não no cálculo. Refiz o teste com outro período e o resultado repetiu. Então fica a dúvida de seguimento: essa diferença de exibição costuma vir de configuração de calendário ou de cache do relatório? Se alguém já passou por isso, conta o que resolveu.

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Se o vencimento da EFD ICMS IPI parecer diferente do esperado, o caminho mais seguro é separar três questões: a data oficial da UF, a data de pagamento da guia e o período base do lote. Uma recomendação prática é validar esses três pontos em homologação antes de confiar na tela. Registre também a publicação usada como referência, para que o próximo fechamento não dependa de lembrança. Quando a diferença persistir, leve o caso ao suporte da versão com o log e o cenário reproduzido. Assim a discussão deixa de ser opinião e vira checagem objetiva, que é o que o fechamento exige. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A conclusão que importa é que o vencimento da EFD ICMS IPI não se resolve no preenchimento do campo de data. Pra ser justo, a Maria tem razão em olhar a tela, mas eu discordo da ideia de olhar só a tela. Quando a previdência aparece na mesma apuração, a data pode vir de outra origem, e isso muda a leitura do prazo. Por isso eu não começaria pelo procedimento. Antes de mexer em qualquer campo, confira o cadastro do estabelecimento e o calendário oficial da UF.

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Roberta, na virada do ano eu sempre travo nesse ponto: o vencimento da EFD ICMS IPI vale da mesma forma para operações nacionais e para vendas a cliente de outro estado? Preciso saber se a conferência obrigatória muda a data quando o cliente fica em outro estado. Se você tiver um exemplo de tela, ajuda muito. Qual é a regra que você aplica quando a operação é nacional e obrigatória no mesmo mês?

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O risco que já vi é tratar o vencimento da EFD ICMS IPI de janeiro como se fosse igual ao da guia. Maria, eu completo o seu ponto: a informação que o sistema mostra na tela pode estar certa e a data de apuração ainda assim estar errada. Então, agora, em resumo, eu checaria primeiro o período base e depois a data de pagamento, sem misturar as duas. Vale também informar a equipe por escrito qual versão do calendário foi usada, para o próximo fechamento não depender de memória.

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Concordo em parte com a Roberta, mas preciso entender um ponto do vencimento da EFD ICMS IPI. Veja, o plano é fechar o mês com o valor idêntico ao que foi informado na apuração. Roberta, quando você fala de condição para o prazo, a importação de dados de outro sistema muda essa data ou só o valor? Qual campo você olha primeiro para confirmar o vencimento?

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Dúvida curta: o vencimento da EFD ICMS IPI depende do cadastro do estabelecimento? Olha, batendo o olho, ó, a resposta mais segura é conferir o calendário oficial e não só a lista de entregas da equipe. Uma forma que vale considerar é usar o formato de escrituração da versão vigente e checar o prazo no mesmo dia da entrega do lote. Essa forma serve quando a rotina é padronizada e o cadastro não muda sempre. Quando há exceções, vale separar esses casos e conferir uma a uma.

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Na minha rotina de telecom, o caso concreto é um vencimento que cai junto com o fechamento de 2026, e a EFD ICMS IPI precisa sair antes da guia. Roberta, bem, na minha área, eu chequei o campo da data no ddmmaaaa e estava certo, mas a guia veio com outra data no mesmo documento. Isso me fez pensar que o problema pode estar no campo de pagamento e não no prazo em si. Acrescento um ponto novo: vale conferir a data de pagamento e a de vencimento separadamente, antes de culpar o calendário. Assim a leitura fica limpa.

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Se a sua dúvida é sobre o vencimento, o ponto que decide é a data do calendário fiscal da UF, e não o sistema. Sérgio, olha, o curioso é que a EFD ICMS IPI pode ser confundida com a guia, mas são coisas separadas. Para combustíveis, o pedido de autorização ou o complemento da nota pode mudar a leitura, então confira esse caso à parte. Eu começaria pela data oficial da UF e só depois revisaria o registro de apuração.

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