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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

A efd icms ipi substitui quais livros fiscais

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10 Respostas

Concordo em parte com quem diz que a EFD ICMS IPI cobre tudo, mas discordo, porque o guia não responde o que sai de cada livro. Sou contador de indústria automotiva com S/4HANA 2021, e a dúvida é prática: quais livros fiscais deixam de ser preenchidos em papel quando a EFD entra em produção? Na tela eu vejo ajustes de alíquota na nota, e não sei se esse ajuste precisa aparecer também nos livros ou se a EFD basta. Parte da resposta está no guia prático, mas não ficou clara para mim. Qual livro a gente pode deixar de escriturar sem risco? Meu adendo: queria a lista exata do que a EFD substitui.


Atualização:

Felipe, valeu pela resposta. Meu adendo: testei no ambiente de homologação e a diferença sumiu quando o cadastro foi corrigido primeiro. Ainda assim, o valor do retorno continuou diferente. Você já viu esse comportamento com a legislação de outro estado? Se sim, qual caminho você seguiu?

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Na prática, vale separar. Pelo que o guia traz, a EFD ICMS IPI não resolve sozinha a dúvida sobre livros, porque as regras estaduais de escrituração definem o que continua exigido em cada unidade federada. Por isso, mapeie por estado quais livros ainda são exigidos em paralelo e quais já ficam só na escrituração digital. Depois, monte um controle de notas por mês, com o motivo de cada eventual correção registrado, e revise os casos de valor zerado com o time fiscal. Recomendação final: não faça mudança de regra por conta própria; leve a lista por unidade federada ao responsável tributário e só então ajuste a configuração. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi: as notas emitidas saem com um valor e a EFD registra outro, e isso só aparece na conferência do fim do mês. Kleber, complemento o seu ponto: até onde sei, nas entradas de outros estados a diferença costuma sumir, e na entrada de serviços também, se o cadastro estiver certo. Se mesmo assim sobrar diferença, aí sim eu olharia a regra do estado.

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Concordo em parte com o Murilo, a regra dos livros vem do estado. Mas discordo de depender só da leitura do texto: e aí, olhando o XML, eu vejo que a emissão já grava o valor, então a conferência começa pelo que foi gravado. Outra forma de resolver que costuma funcionar: montar um relatório que cruza os documentos com o que a escrituração fez, nota por nota, e só então olhar a legislação. Esse caminho vale quando há muitas notas com diferença pequena; se forem poucas, resolve na mão. Efetivamente, ganha tempo.

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Dúvida curta: o valor zerado vale para todo o livro, ou só para o documento que foi ajustado? Murilo, olha, a regra é o que a legislação local dispuser, e não o que o sistema calcula por padrão. Se o estado não disponha de forma expressa, eu não trataria o documento como exceção sem consultar a regra. Você já viu o estado mudar essa regra, depois de dispor sobre o mesmo tipo de nota?

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Na nossa rotina de varejo, o caso começa quando a loja traz um ICMS destacado diferente do que o sistema calcula. Otávio, e aí, sem rodeio, quando você cita o livro digital como registro único, em qual ponto o valor destacado ganha prioridade sobre o diferencial? No nosso teste, com um item de diferencial, o cálculo caiu em outra coluna.

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Se o livro físico ainda for pedido pela legislação do seu estado, mantenha um controle paralelo e cruze lançamento a lançamento. Veja, a lição é que a descrição do item e o valor debitado precisam bater antes de qualquer decorrência fiscal. Quando o estado aceitar a EFD como registro único, o caminho muda: a conferência passa a ser feita na própria escrituração e não em planilha. Esse é o caminho que eu prefiro em projeto de SAP, mas a decisão final é do time fiscal.

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O resultado que importa: a regra de zerar valor na EFD depende do estado, e a Aline tem razão sobre o fiscal. Vamos lá, pois é, um ponto novo: o contribuinte que usa o convênio como base precisa checar se o imposto entrou como creditado ou apenas como lançado, porque são campos diferentes. Em projeto de SAP com GUEPARDO Tax, eu trataria isso como parâmetro separado por UF, sem ajuste manual.

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Discordo com respeito, sim. Você diz que na EFD basta cancelar a nota, mas como todo mundo sabe, cancelar sem rever a conclusão do fechamento pode abrir uma divergência nova. Eu não tomaria isso como regra geral, porque cada caso contendo esse tipo de correção passa pelo fiscal do estado, que é quem manda na legislação. No agro, a auditoria interna vê esse tipo de correção com frequência, e o risco é o mesmo de sempre.

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Conforme o combinado, né, felipe, combinado, né. Então me explica melhor: quando o cancelamento de uma nota sai depois da atualização da escrituração, o que eu faço com o lançamento que já estava na EFD? Ajuda saber se as notas canceladas entram de novo na conta ou se só o cancelamento vale. Estou com um caso de construção, com dois lançamentos parados desde o mês passado.

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O risco que já vi é gerar o arquivo da EFD antes de a apuração estar fechada, e isso acontece bastante em fábrica de farma. Olhando a tela, viu, o guia diz que a formação do arquivo deve ocorrer depois que as notas erradas forem resolvidas. Sobre os livros, a EFD traz as observações que antes ficavam nas colunas dos livros fiscais, então a legislação do seu estado é que define qual livro sai de vez. Quanto à apresentação, a decisão de zerar ou não é da legislação e do time fiscal, então leve a dúvida para lá antes de qualquer alteração.

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