Concordo em parte com quem diz que a entrega pode ser obrigatória mesmo sem movimento, mas discordo que o sistema resolva isso sozinho. Depois da migração para o SAP, uma pessoa jurídica inativa ficou com o cadastro ativo, e o gerador da escrituração puxou os itens de um ano antigo. Já tentei a aplicação da escrituração zerada e também a limpeza dos itens inativados, sem sucesso. Pra não esquecer, ó, o cadastro de itens alterados aparece no envio mesmo sem venda no período. Então, qual é o caminho correto para fazer a entrega da EFD ICMS IPI de uma pessoa jurídica inativa sem reabrir o cadastro?
Atualização:
Diego, obrigado pela resposta, ajudou a separar o caso. Testei o mês parado na cópia de homologação, e o sistema gerou o bloco com dados que não existem. Pra não esquecer, ó, esse teste foi feito com o cadastro antigo. Você já ajustou algo parecido na geração ou prefere reverter o cadastro? Qual indicador você usaria no mês sem movimento?
Atualização:
O resultado que importa: a regra de bloco vazio só entra depois de confirmar na UF. Anderson, a sua ideia de conciliar antes foi a que mais fez sentido. Pra não esquecer, ó, vou registrar o que for confirmado. Você sabe qual UF se aplica ao nosso caso? Ou prefere que eu siga direto pelo canal da própria UF?