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6 Respostas

Concordo em parte com quem diz que a entrega pode ser obrigatória mesmo sem movimento, mas discordo que o sistema resolva isso sozinho. Depois da migração para o SAP, uma pessoa jurídica inativa ficou com o cadastro ativo, e o gerador da escrituração puxou os itens de um ano antigo. Já tentei a aplicação da escrituração zerada e também a limpeza dos itens inativados, sem sucesso. Pra não esquecer, ó, o cadastro de itens alterados aparece no envio mesmo sem venda no período. Então, qual é o caminho correto para fazer a entrega da EFD ICMS IPI de uma pessoa jurídica inativa sem reabrir o cadastro?


Atualização:

Diego, obrigado pela resposta, ajudou a separar o caso. Testei o mês parado na cópia de homologação, e o sistema gerou o bloco com dados que não existem. Pra não esquecer, ó, esse teste foi feito com o cadastro antigo. Você já ajustou algo parecido na geração ou prefere reverter o cadastro? Qual indicador você usaria no mês sem movimento?


Atualização:

O resultado que importa: a regra de bloco vazio só entra depois de confirmar na UF. Anderson, a sua ideia de conciliar antes foi a que mais fez sentido. Pra não esquecer, ó, vou registrar o que for confirmado. Você sabe qual UF se aplica ao nosso caso? Ou prefere que eu siga direto pelo canal da própria UF?

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Concordo em parte com o time: a EFD ICMS IPI de uma pessoa jurídica inativa pode exigir entrega mesmo sem movimento, mas a forma exata depende da legislação do domicílio da pessoa jurídica, e não do que o sistema gera por padrão. Discordo da ideia de resolver com ajuste manual no cadastro, porque isso mexe no histórico que o contador depois precisa explicar. Minha recomendação prática: antes de mexer em qualquer coisa, valide o caso com quem responde pela escrituração, guarde os documentos do mês parado e teste a entrega numa cópia. Assim a entrada de dados fica rastreável e a responsabilidade continua com quem decide. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta: Paula, a sua regra de registro da EFD ICMS IPI vale para a escrituração digital mesmo quando a operação atravessa diversos estados? Pergunto porque, no nosso caso, uma parte dos itens foi marcada como dispensadas sem explicação no log. A prova é, pois é, que o último ciclo mostrou divergência só em um dos registros. Se você já passou por isso, em qual parte da escrituração digital a divergência apareceu?

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No caso concreto da minha rotina de cadastro, o ponto que a Adriana não citou é o prazo de cada mudança. Olhando o log, pois é, o sistema aceitou trocar o código sem aviso, e isso depois aparece como divergência no envio do mês. Adriana, complemento com isso: as regras de registro da EFD ICMS IPI definidas pela UF do declarante deverão ser lidas antes de qualquer troca de código. Assim o histórico fica coerente.

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Quando o item mudou de código no ano, a correlação entre os códigos antigos e os novos precisa existir, senão a escrituração sai com lacuna. Outra forma de resolver a entrega da EFD ICMS IPI é montar uma tabela de correlação manual para os códigos inativados e conferir antes de gerar. Vale quando há poucos itens e o cadastro é estável. Não vale quando o catálogo é grande, porque a manutenção vira trabalho de todo mês. O óbvio, tá, é que a tabela precisa de dono, senão ninguém atualiza, e as contribuições do time somem no primeiro ajuste.

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Diego, vou além do seu ponto. Olha, como dizem, a conciliação entre o cadastro e o que foi escriturado costuma ser o que trava a entrega. Comissões de representante e devoluções de venda, por exemplo, podem entrar de um jeito que o sistema nem sempre explica. Antes de mudar a condição do cadastro, faça a conciliação do mês parado e veja o que realmente sobra.

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O risco que eu já vi é mandar o arquivo da EFD ICMS IPI de uma pessoa jurídica inativa com dados que não existem, e aí a fiscalização pede explicação. Para apresentar corretamente, vale conferir no leiaute e na legislação da UF como o bloco sem movimento deve aparecer em cada mês. Meu alerta, né, é que essa regra pode variar conforme a UF, então o caminho depende do estado de registro. Antes da geração, confira o arquivo do mês parado com o contador.

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