Veja, no mês passado, estou tentando finalizar o fechamento do mês e estou bem pressionada com a parte tributária. Estamos no S/4HANA 1909 e preciso entender completamente o papel do registro C100 na EFD. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, e a confusão persiste ao mapear os dados. Temos operações documentadas por Nota Fiscal, Código 01, e precisamos garantir que estamos preenchendo corretamente o C100 e seus filhos. O guia menciona que para essas operações o registro C100 é de preenchimento obrigatório na EFD-Contribuições. Olhando o log, estou com um nó em como validar se o que estamos enviando está correto. Qual é o detalhamento específico sobre o que este registro representa exatamente?
Atualização:
Agradeço a colocação, Aline. Veja, no mês passado, testamos um cenário com o campo INDOPER do registro C100 sendo igual a “0”, mas ainda tivemos dúvidas sobre a informação contida no log. Considerando que o preenchimento é obrigatório para algumas operações, gostaria de saber se existe alguma outra condição além daquela mencionada no ajuste SINIEF 07/01 que possa tornar o preenchimento deste campo indispensável para a recepção dos dados fiscais.