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6 Respostas

Na minha rotina de auditoria interna, eu acompanho a EFD do PIS e da Cofins de uma indústria química que saiu de outro ERP e agora roda no S/4HANA 2023. Já tentei gerar o período duas vezes e o programa travou sem mensagem clara. Veja, o fato é que o envio original foi transmitido e agora precisamos transmitir de novo. Esse novo envio pode ser feito direto, ou temos que recuperar o arquivo através do programa da Receita? Alguém já passou por isso e pode dizer qual caminho seguiu?


Atualização:

O resultado que importa, para mim, é saber se o reenvio gera um lote novo com o mesmo recibo. Veja, o fato é que eu ainda não testei isso no meu caso. Vou tentar amanhã e conto como ficou. Como vocês tratam o período já fechado que precisa de retificação, vale reenviar a EFD inteira ou só o ajuste?

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Se a EFD já foi transmitida e a cópia ainda existe, o reenvio direto costuma bastar, porque o sistema reconhece o período e refaz o lote. Se a cópia se perdeu, o caminho é recuperar o recibo antes de qualquer nova transmissão. Em todos os casos, a geração deve sair do mesmo cadastro, para que o Receitanet identificará o contribuinte sem divergência, e o cadastro vale para pessoas jurídicas comuns e também para fundações. Minha recomendação prática: guarde a versão enviada, confira o recibo e só depois transmita de novo, porque a tese continua com o contribuinte. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberta, complemento o seu ponto. O caminho é, tá, separar cada situação antes de gerar. Quando a EFD não tiver dados, o registro 0120 precisa estar incluído, com o motivo especificado no campo 03 segundo os indicadores da regra. Quando a PJ é sócia ostensiva, também preciso especificar cada SCP e tratar as escriturações separadamente.

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O risco que eu já vi é apagar a cópia local antes de confirmar o recibo. Ricardo tem razão ao pedir comparação, mas, bem, pra ser justo, o recibo fica disponível no próprio Receitanet, então dá para conferir sem depender da máquina. Se o original sumiu, o download pelo ReceitanetBX resolve. Antes de efetuar o reenvio, vale salvar uma cópia da versão atual em outro lugar.

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Letícia, discordo da ideia de que a cópia resolve tudo. Olha, a exceção é a pessoa jurídica que se enquadra em regime diferente, e aí não dá para escriturar de novo sem checar o período. Refazer a escrituração sem revisar o que mudou pode gerar um lote que não bate com o declarado. Antes de enviar, confira o enquadramento do período e só depois escriture.

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Concordo em parte com o João: se a cópia original existe, o reenvio é o caminho mais simples. Discordo quando ele sugere que basta mexer no período, porque a EFD digital de contribuições precisa bater com o que já foi transmitido. E aí, por precaução, eu compararia o lote novo com o recibo antes de enviar, para não bagunçar o histórico das contribuições.

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Reenviar direto? Sim, se a cópia original ainda estiver com você. Conforme a regra, o Receitanet reconhece que a EFD já foi transmitida e gera de novo o lote com a extensão REC. Se a cópia se perdeu, o caminho é recuperar o conteúdo pelo ReceitanetBX. No fim das contas, né, o que muda é só o ponto de partida, e os dados continuam vindo do contmatic.

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