Espero que não seja uma questão muito básica, mas gostaria de sanar uma dúvida operacional sobre o envio da contabilidade. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e estamos em um cenário específico onde o período gerado apresenta contribuições zeradas, sem movimentação geradora de receita ou crédito. Veja, pelo que testei, a documentação menciona a possibilidade de não haver necessidade de escriturar e transmitir a EFD-Contribuições, se não houve operação representativa de receita auferida ou recebida. No entanto, gostaria de confirmar o procedimento correto diante do nosso sistema. Em situações como essa, sendo a escrituração genuinamente nula, devemos enviar a EFD-Contribuições com os dados zerados ou há alguma outra alternativa aceitável?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, pois como analista fiscal, tenho revisado o cenário da nossa operação de energia sob o ECC 6.0. Veja, pelo que testei, a inclusão do documento fiscal de retorno, mesmo com a base de cálculo zerada, gera um movimento no sistema. A minha dúvida agora reside especificamente na transmissão: se a movimentação decorre do retorno físico da mercadoria, que possui base zero, a existência desse registro no sistema obriga o envio da EFD-Contribuições, ou o fato de a receita não ter ocorrido torna o envio dispensável, mesmo com o detalhamento no bloco C?
Atualização:
Agradeço as trocas de experiências. Veja, pelo que testei, o preenchimento do módulo correspondente à EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar é obrigatório quando não há registros geradores de receita ou crédito. No entanto, diante do cenário de devolução, onde a base de cálculo é nula, gostaria de saber se a mera existência desse documento de retorno no sistema, mesmo zerado, torna a transmissão cabível, ou se o não fato gerador de receita afasta a necessidade do envio do período.