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8 Respostas

Será que cabe aqui? Bem, diga-se de passagem, eu tenho um caso de aluguel de sala no bloco K da SQN 316, em Brasília. O cliente emite NFS-e pela prefeitura do DF, e no nosso ERP a nota cai no fluxo de contas a receber. Na abertura do período, o relatório de EFD-ICMS/IPI trouxe a nota junto com as mercadorias, e eu não sei se ela deve ficar lá. Já testei a exclusão no ambiente de homologação e o bloco B saiu vazio. Por que essa NFS-e não entra no C130, e qual é a regra do bloco B nesse caso?

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Tatiana Fernandes, entendendo a sua ressalva sobre como o Distrito Federal exige o Bloco B, na minha vivência com um caso similar, a chave foi a alimentação correta do módulo de tributos. Embora a NFS-e não entre na EFD-ICMS/IPI, para manter a coerência fiscal no DF, era imprescindível acionar os registros específicos do Bloco B para refletir a apuração do ISSQN, sem misturar isso com a escrituração do ICMS/IPI.

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Mariana Barbosa, seguindo a linha de raciocínio que levantei, buscando o fluxo adequado para este recebimento, gostaria de saber qual o registro que deve ser utilizado para formalizar essa operação. Bem, pra constar, quando o recebimento é uma NFS-e municipal, a simples baixa no contas a receber não basta; precisamos que o encadeamento tributário esteja completo para o fechamento correto do período de apuração.

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Valéria Costa, sobre sua observação acerca da natureza tributária do serviço de locação, olhando a tela do nosso sistema, gostaria de sanar uma dúvida. Dado que a NFS-e é o documento comprobatório, qual seria o movimento contábil preciso para que o recebimento reflita corretamente essa informação sem gerar divergência na apuração estadual, especialmente no contexto do Distrito Federal?

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Gostaria de compartilhar uma abordagem que adotamos inicialmente com um cenário parecido envolvendo um contrato de locação. Primeiramente, nós configuramos o módulo para tratar o recebimento da fatura municipal como um documento gerador de receita, mas direcionamos o lançamento contábil para apenas refletir o uso do bem, sem afetar os valores destinados à apuração do imposto estadual. Essa metodologia se mostra cabível quando a transação possui natureza puramente como encargo operacional distinto da operação mercantil principal, diferenciando claramente o recebimento do serviço da ocorrência fiscal do bem.

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Tatiana Fernandes, concordo com sua visão sobre a diferença tributária. Na prática, quando tratamos de locação no Distrito Federal, mesmo que a entrada seja uma NFS-e, precisamos garantir que o sistema reconheça essa natureza. A correta parametrização do recebimento, conciliando o recebimento do serviço com a apuração específica do ISSQN no Bloco B, evitando assim qualquer desencontro futuro na entrega das informações fiscais.

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Tatiana Fernandes, voltando ao ponto levantado sobre o Distrito Federal, o teste é, né, que a natureza tributária do serviço de locação realmente direciona o registro contábil. Embora a NFS-e não deva compor o corpo principal da EFD-ICMS/IPI devido à tributação municipal específica, a correta manutenção do Bloco B é vital para a conformidade fiscal naquele ente federativo. É crucial assegurar que o lançamento operacional do recebimento espelhe fielmente essa segregação tributária estadual e municipal, embora a base de dados principal seja a do ICMS/IPI.

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Tatiana Fernandes, eu compreendo sua ressalva sobre a obrigatoriedade do Bloco B no Distrito Federal. Considerando que nosso recebimento é uma NFS-e municipal, gostaria de saber qual o fluxo correto considerar para que este recebimento não gere incorreção na apuração do ISS, visto que o serviço em questão é comprovadamente uma atividade de locação.

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A NFS-e da prefeitura não entra na EFD-ICMS/IPI, mas no DF a regra muda. Concordo em parte com o raciocínio da Tatiana Moreira, porque nota de serviço não é mercadoria. Discordo quando isso vira ignorar o bloco B: no DF, quem tem nota de locação sujeita ao imposto municipal deve entregá-lo, mesmo sem movimento. A título de exemplo, aqueles que não tiveram movimento ainda entregam o registro B001 com dados vazios. As notas conjugadas autorizadas pelo fisco dos estados, mesmo com incidência só do imposto municipal, devem entrar na EFD.

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