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7 Respostas

Alguém já leu com calma esse ponto da LC 214 que entrou no meu projeto? No RISE with SAP onde eu trabalho, a equipe de serviços recebeu uma lista de assuntos para mapear no cadastro de contratos, e, bem, como vimos na última reunião, ninguém sabe por onde começar. Pelo que li, locação e arrendamento de bens entram nas operações com bens, e o adquirente aparece nas definições da lei. Só que não achei a ligação com o ponto em discussão. Já busquei por palavra no texto e perguntei no time, sem resposta. Como vocês leem a LC 214 para decidir o que mapear no sistema?


Atualização:

Resultado: vou adotar a matriz da Larissa e deixar de lado a busca por palavra. Obrigada, Leonardo, Mônica e Vanessa. Primeiro teste, no sandbox do RISE with SAP: cadastrar um fornecedor que não seja pessoa jurídica e ver se o sistema aceita. Bem, como vimos, o prazo é curto. Uma dúvida: onde registrar as perguntas que vão para o cliente decidir, em planilha ou no próprio SAP?

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Ficou algo sem resposta? Ficou: o ponto da LC 214 que motivou a conversa não foi conferido por ninguém aqui, então qualquer regra sobre ele segue em aberto. O que a conversa firmou foi o modo de ler: partir das definições gerais, em que as energias são equiparadas a bens materiais e o que não estiver entre as operações enquadradas como bens cai em serviço, e olhar quem conta como fornecedor, porque entidades que não são pessoa jurídica entram na lista. Recomendação prática: antes de parametrizar qualquer coisa no SAP, ler esse ponto na versão vigente do texto, registrar a dúvida por escrito e submeter a tese ao contribuinte. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a neutralidade serve para não distorcer as decisões de quem compra, Leonardo, como leio a LC 214 no caso de uma disponibilização de direitos, como a licença de uso de uma tecnologia? Bem, minha leitura é que isso cai em bens imateriais, mas não conferi. No meu caso do agro, os contratos de licença vão para o mesmo cadastro dos demais. Você já viu algum caso assim?

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No faturamento de telecom que acompanho, um contrato de licença costuma gerar dúvida entre bem e serviço. Por isso, Camila, discordo de assumir o enquadramento pela sua leitura: a LC 214 define serviço como o que não é operação com bens, e o ponto em discussão ainda precisa ser lido. Meu adendo, tá, o valor econômico do contrato não decide sozinho, e a realidade econômica do caso tem efeitos no cadastro. Vale levar a dúvida ao contribuinte, que responde pela tese.

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Larissa, ótima matriz. Acrescento dois pontos de leitura para ela. Um: a lei cita a neutralidade, ligada às decisões de consumo, e isso ajuda a ler a LC 214 sem olhar só o número de um dispositivo. Dois: entre as figuras sem pessoa jurídica própria que contam como fornecedor, a lista traz o consórcio, e vale ver se o cadastro tem campo para ele. Como dizem, tá, cada linha da matriz merece um responsável do lado do contribuinte.

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Mônica, concordo com o cuidado. Um caminho a avaliar é montar uma matriz de leitura: de um lado, o que a LC 214 define nas disposições gerais, onde se consideram operações com bens e serviços; do outro, o que o ponto em discussão diz, que ainda preciso conferir. Vale quando o fechamento aperta e não dá para ler a lei inteira. Veja, o cuidado é checar a versão vigente, porque o texto saído do Congresso teve partes vetadas, e lembrar que as exceções previstas na Constituição Federal pedem leitura à parte.

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O risco que já vi foi o time tratar esse ponto da LC 214 como regra só pelo número, sem ler o contexto. Leonardo tem razão, e acrescento um ponto: a lei complementar amplia o conceito de fornecedor para figuras que não são pessoa jurídica própria, e a lista inclui o condomínio. Ou seja, pois é, vale testar se o cadastro de parceiros do SAP aceita esse tipo de fornecedor sem gambiarra. O que isso muda no ponto em discussão eu não conferi, e a tese é do contribuinte.

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Concordo em parte, Fernanda: sim, a locação de bens está nas definições, mas a busca por palavra não basta; leia o texto compilado da LC 214, dentro do capítulo em que o ponto está. Veja, sem rodeio, eu não conferi o que esse ponto diz, então não afirmo regra. Para o mapeamento, parta da atividade de cada contrato e leve a dúvida por escrito ao contribuinte, que decide a tese.

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