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5 Respostas

Pessoal, estou num projeto de construção em S/4HANA 2021 e o cliente tem uma área de serviços financeiros. Li o texto da LC 214, de 2025, que fala de benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas, mas não achei como isso entra na tela de parametrização do SAP. Fiz um teste com a aplicação de um percentual fixo e a conta não fechou com a planilha do fiscal. Conforme o combinado, tá, a decisão sobre a leitura é do cliente. Minha dúvida: como vocês estruturam essa parametrização para serviços financeiros na LC 214?


Atualização:

Se o registro da leitura é o caminho, Eliane, anotei isso no chamado. Conforme o combinado, tá, testei guardar a premissa do cliente em um documento ao lado da configuração, com data e nome de quem aprovou. Ficou fácil mostrar na revisão. Minha dúvida de seguimento: esse registro deve citar a versão do texto da LC 214 que foi lida? E vale repetir para os serviços financeiros se o texto mudar?

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Dúvida curta que sobra: o texto da LC 214 vale para serviços financeiros? A conversa não respondeu, e não dá para presumir. O que ficou firme foi o processo: o cliente decide a leitura, o SAP é parametrizado conforme essa decisão e a evidência fica guardada. O dispositivo incluído pela lei, sobre reduzir as vantagens fiscais na mesma proporção, foi citado como texto lido, sem confirmação de que vale aqui, e nada ali permite falar em isenção. Recomendo uma tabela de parâmetros com a regra, a data e o responsável, e testes que mostrem o resultado antes de produção. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eliane Siqueira: Acho que precisamos ser mais cautelosos. Quando o pessoal traz uma interpretação errônea do que a legislação permite, a nossa entrega no sistema segue essa premissa equivocada, e isso traz riscos futuros. O mapeamento correto do entendimento tributário é nosso dever, e não apenas o da área fiscal externa. É preciso documentar a premissa usada para o desenvolvimento.

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Caso do dia a dia: em migração de outro ERP, a regra de redução ficava espalhada no código. Pelo meu histórico, tá, um caminho a avaliar é uma tabela Z com os incisos e o percentual de redução do imposto e dos incentivos, lida pelo programa. Vale quando a leitura do cliente para a LC 214 em serviços financeiros ainda pode mudar. Já com a decisão fechada, outro caminho a avaliar é deixar direto na configuração, que dá menos manutenção.

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Resultado: discordo de dar o assunto por resolvido, Leandro. Olha, no mês passado vi um time assumir que o disposto no texto valia para qualquer caso, e em decorrência disso gravaram a regra no código sem registro. Daquele episódio ficou a lição: no SAP precisa constar qual leitura da LC 214 o cliente adotou para serviços financeiros, com data e responsável, senão a auditoria não consegue refazer o raciocínio.

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Depende da decisão do cliente. Bem, meu ponto: o texto da lei complementar 214 que li não trata de serviços financeiros de forma específica, então não afirmo regra. Quem define a leitura é o contribuinte, com o jurídico dele. O que cabe a nós é parametrizar no SAP o que for decidido e provar nos testes como o sistema vai calcular antes de ir para produção. Sem a decisão por escrito, a configuração fica no ar.

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