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5 Respostas

Prezados, acompanho o assunto desde a fase de implantação do RISE with SAP e estou revisando os procedimentos para os novos tributos. Estamos simulando cenários onde a plataforma digital precisa calcular os débitos de IBS e CBS devido. Em situações de indisponibilidade das informações tributárias do fornecedor, a plataforma é autorizada a usar alíquotas de referência, como determina a Lei Complementar nº 227, de 2026. Contudo, a eventual diferença devida ao fornecedor permanece como responsabilidade deste. Resumindo, pois é, nosso desafio é mapear corretamente essa transição de responsabilidade na operação. Diante disso, como devemos proceder no cálculo dessas diferenças quando o sistema utiliza as alíquotas de referência inicialmente?


Atualização:

Olá a todos. Gostaria de trazer uma atualização sobre os testes que fizemos sobre o cálculo do IBS e CBS. Analisamos cenários onde a emissão ocorre sem todos os dados do fornecedor. Resumindo, pois é, a plataforma usa as alíquotas de referência e a responsabilidade pela eventual diferença cabe ao nosso lado. Diante disso, gostaria de saber qual o ponto mais crítico que vocês identificaram no nosso mapeamento para garantir que esse passivo tributário seja corretamente endereçado no sistema de origem.

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Prezados, para consolidar o entendimento sobre a apuração dos novos tributos, é fundamental reconhecer a diferença entre o cálculo efetuado pelo sistema com base em dados provisórios e a obrigação fiscal final. Quando há lacuna na documentação do fornecedor, o uso de parâmetros médios pela plataforma é um paliativo operacional. Contudo, a responsabilidade pela exatidão do montante apurado recai sobre quem está emitindo o documento. Portanto, o ponto crítico não é apenas o cálculo inicial, mas sim como o sistema gerencia e rastreia o eventual ajuste tributário decorrente dessa discrepância. Recomendo focar no fluxo que garante a compensação ou pagamento dessa diferença, amarrando a operação contábil ao passo que valida a informação completa. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que precisamos refinar essa visão sobre a transição dos grupos tributários. Como falei, viu, embora os grupos como N01, UB, VB, VC e W03 sejam cruciais para estruturar o documento, o cerne da questão atual reside na aplicação correta das regras de cálculo do IBS e CBS. A mera existência desses grupos não resolve a mecânica do débito quando a informação do parceiro comercial está incompleta ou ausente no momento da emissão.

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Lucas Pinto: Concordo com a Lívia. A transição dos grupos tributários é apenas a estrutura documental, mas o cálculo em si exige um olhar mais atento ao contexto da operação. Bem, o óbvio é que, se a plataforma calcula os débitos com alíquotas de referência por falta de dados do fornecedor, a responsabilidade pela diferença é integralmente do emissor do documento fiscal, conforme o previsto. É essa assunção de risco tributário que precisamos modelar perfeitamente no sistema.

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Ainda estou tentando entender bem como o cálculo do IBS e CBS deve ser feito na prática. Puxando o fio, viu, mesmo com a plataforma digital calculando os débitos usando alíquotas de referência na ausência de dados do fornecedor, a responsabilidade sobre qualquer valor adicional que surgir é nossa. É um detalhe que precisamos acertar para não ter dor de cabeça no fechamento. O mapeamento desses procedimentos na rotina do sistema é o que mais está travando o meu entendimento agora.

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Para endereçar essa questão do cálculo, minha equipe chegou a um ponto diferente. Quando a migração do outro sistema foi feita, nós focamos muito em garantir que todos os campos do novo módulo refletissem o que vimos na fase anterior. Como falei, né, o mapeamento completo dos grupos tributários, como os encontrados nos grupos N01, UB, VB, VC e W03, foi o nosso principal guia. Essa abordagem funcionou bem para nós naquela época, mas agora estamos ajustando para acompanhar as especificidades dos novos tributos.

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