Prezados, acompanho o assunto desde a fase de implantação do RISE with SAP e estou revisando os procedimentos para os novos tributos. Estamos simulando cenários onde a plataforma digital precisa calcular os débitos de IBS e CBS devido. Em situações de indisponibilidade das informações tributárias do fornecedor, a plataforma é autorizada a usar alíquotas de referência, como determina a Lei Complementar nº 227, de 2026. Contudo, a eventual diferença devida ao fornecedor permanece como responsabilidade deste. Resumindo, pois é, nosso desafio é mapear corretamente essa transição de responsabilidade na operação. Diante disso, como devemos proceder no cálculo dessas diferenças quando o sistema utiliza as alíquotas de referência inicialmente?
Atualização:
Olá a todos. Gostaria de trazer uma atualização sobre os testes que fizemos sobre o cálculo do IBS e CBS. Analisamos cenários onde a emissão ocorre sem todos os dados do fornecedor. Resumindo, pois é, a plataforma usa as alíquotas de referência e a responsabilidade pela eventual diferença cabe ao nosso lado. Diante disso, gostaria de saber qual o ponto mais crítico que vocês identificaram no nosso mapeamento para garantir que esse passivo tributário seja corretamente endereçado no sistema de origem.