Olá pessoal, sou Adriana. Sou analista fiscal com uns doze anos de estrada, e embora meu foco não seja exclusivamente o fiscal, estou na trincheira com o assunto. Estamos migrando nosso ambiente para o S/4HANA 2021 e o tema da reforma tributária brasileira tem gerado um volume de ajustes enormes. Já tentamos mapear cenários específicos, como a validação da inscrição do emitente na SUFRAMA, utilizando o campo emit/ISUFemit, que indica se a informação é obrigatória. No entanto, encontramos um bloqueio recorrente referente à rejeição por dígito verificador inválido ao processarmos a Nota Fiscal. Um adendo, viu, isso tem ocorrido em algumas transações. Gostaria de saber se alguém enfrentou algo semelhante ao tentar conciliar essa validação durante a transição ou se há algum detalhe que estou deixando passar por conta da complexidade da transição.
Atualização:
Prezada equipe, obrigado pelas contribuições tão pertinentes sobre a integração tributária e a rejeição da SUFRAMA. Meu principal teste foi replicar este erro em um ambiente de homologação utilizando o lote de notas fiscais antigos, e o problema da não aceitação persiste mesmo após conferirmos a unicidade do número. Um adendo, viu, gostaria de saber se vocês observaram alguma funcionalidade trazida pelo S/4HANA que permita um tratamento mais granular ou um alerta específico sobre o cruzamento desses dados migrados, fugindo da simples rejeição total.
Atualização:
Agradeço a visibilidade de vocês sobre essa complicação. Fizemos o teste comparando o que o sistema antigo gerava com o que o S/4HANA espera, e a rejeição por dígito ainda aparece. Um adendo, viu, gostaria de saber se alguém mapeou algum caminho ou recurso interno para passar por essa checagem inicial do verificador sem prejudicar a trilha documental fiscal gerada.