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5 Respostas

Olá a todos, acompanhando essa transição, ainda estou aprendendo bastante sobre os detalhes da migração. Nossa operação atual, que vem de uma distribuidora, está passando por um mapeamento completo para o novo ambiente. Estamos estudando a Nota Técnica 2025.002-RTC e focando muito na parte da apuração do IBS e da CBS. Em linhas gerais, né, entendi que há uma mudança estrutural grande, especialmente nos códigos de classificação tributária. Já fizemos alguns testes preliminares com o sistema, mas gostaria de sanar uma dúvida específica sobre como os dados precisam ser estruturados para suportar essa nova realidade. Como vocês estão tratando a implementação inicial desses novos parâmetros visando a conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês sobre a complexidade da implementação. Testamos cenários usando o Banco de Dados de Notas de antecipação de pagamento, seguindo o Grupo 11 da NT 2025.002-RTC. Em linhas gerais, né, parece que a transição exige uma atenção cirúrgica nos códigos. Gostaria de saber se já mapearam o impacto prático da criação de eventos para utilização na apuração do IBS e CBS, conforme descrito na versão 1.00 da referida norma técnica.

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A transição para o novo regime exige mais do que apenas a funcionalidade de gerar registros para o cálculo dos tributos subsequentes. A base de qualquer conformidade reside na precisão com que estamos inserindo as informações iniciais no sistema. É imprescindível que os módulos primários estejam capturando cada transação com total acerto, pois qualquer falha naquela etapa inicial será potencializada ao longo do processo de apuração. Sugiro dedicar esforços em validar o fluxo de dados de entrada, garantindo que os atributos de cada negócio estejam mapeados corretamente antes de avançar para a simulação dos ajustes finais. Isso minimiza drasticamente os ajustes inesperados no encerramento do período. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que focar apenas na criação de eventos para apuração ainda é um passo muito além. A minha preocupação inicial residia mais na correta alimentação dos dados de entrada, ou seja, como o sistema está capturando as movimentações que levarão àquele fechamento. A dica é, pois é, que antes de tudo, tenhamos certeza de que os grupos de dados primários estão sendo mapeados perfeitamente no nosso módulo. Isso evita retrabalho gigantesco mais adiante.

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Para endereçar essa transição, minha equipe desenvolveu um protocolo paralelo de validação antes de qualquer envio oficial. Enquanto alguns focam exclusivamente na aderência estrita à estrutura da Nota Técnica 2025.002-RTC, nós implementamos um módulo de simulação cruzada. Esse módulo permite testar cenários de fechamento mês a mês, simulando o cenário completo, incluindo os ajustes trazidos na versão 1.00, por exemplo. E aí, em linhas gerais, quando o volume de movimentações é alto e o risco de erro humano é maior, usar esse contraponto acelera muito a identificação de inconsistências antes do faturamento.

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Olá Nelson, bem-vindo ao mapeamento. O ponto chave agora reside na correta aplicação do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, como detalhado no ANEXO III. Veja, o detalhe é que essa nova estrutura exige que os campos de controle e os eventos sejam configurados para refletir a apuração moderna. Estamos vendo que a Nota Técnica 2025.002-RTC aborda isso desde a sua introdução, seguindo a Lei Complementar nº 214/2025. É fundamental alinhar o sistema ao que está previsto nesses documentos para garantir a conformidade futura.

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Tatiana Pinto, complementando a discussão, gostaria de chamar a atenção para a importância da correta utilização dos grupos de dados ao referenciar documentos. Como se diz, é crucial que o Banco de Dados da NF-e Referenciada esteja impecável para que todos os envolvidos acompanhem o fluxo correto. O detalhamento sobre os campos de controle e a sincronização entre o sistema e a Nota Técnica 2025.002-RTC é o que garante a lisura do processo transacional.

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