Olá a todos, acompanhando essa transição, ainda estou aprendendo bastante sobre os detalhes da migração. Nossa operação atual, que vem de uma distribuidora, está passando por um mapeamento completo para o novo ambiente. Estamos estudando a Nota Técnica 2025.002-RTC e focando muito na parte da apuração do IBS e da CBS. Em linhas gerais, né, entendi que há uma mudança estrutural grande, especialmente nos códigos de classificação tributária. Já fizemos alguns testes preliminares com o sistema, mas gostaria de sanar uma dúvida específica sobre como os dados precisam ser estruturados para suportar essa nova realidade. Como vocês estão tratando a implementação inicial desses novos parâmetros visando a conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025?
Atualização:
Agradeço as visões de vocês sobre a complexidade da implementação. Testamos cenários usando o Banco de Dados de Notas de antecipação de pagamento, seguindo o Grupo 11 da NT 2025.002-RTC. Em linhas gerais, né, parece que a transição exige uma atenção cirúrgica nos códigos. Gostaria de saber se já mapearam o impacto prático da criação de eventos para utilização na apuração do IBS e CBS, conforme descrito na versão 1.00 da referida norma técnica.