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5 Respostas

Olá pessoal, como alguém que migrou da parte operacional da logística para o ambiente de sistemas, estou tentando mapear alguns pontos cruciais sobre a transição. Estamos trabalhando com o nosso sistema ECC 6.0 e precisamos garantir que todos os lançamentos estejam alinhados com a nova realidade tributária trazida pela LC 214/25. Já revisamos os cenários de ajustes fiscais para operações que envolvem regimes especiais, como aqueles com alíquota zero da CBS, e mapeamos o campo necessário no cadastro do emitente na Suframa, conforme a NT 2025.002-RTC. Agora, pra constar, estamos avaliando como proceder com as situações de devolutivas que geram necessidade de ajuste no crédito tributário. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado no contexto do tributário para essas situações.


Atualização:

Pessoal, gostaria de agradecer as ótimas contribuições sobre a migração e os regimes especiais. Nós testamos o fluxo de utilização do campo específico no cadastro do emitente para aquelas operações com alíquota zero da CBS, conforme a NT. Agora, pra constar, queria entender melhor como procederemos diante de situações que geram necessidade de notas de crédito, como o tipo 03, que ocorre por não localização do destinatário na tentativa de entrega.

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A adaptação ao novo cenário tributário previsto na LC 214/25 exige uma análise profunda além do mero cumprimento documental. O correto preenchimento de campos específicos para regimes diferenciados, como aqueles com alíquota reduzida da contribuição, é apenas o começo. A operacionalização de ajustes fiscais, notadamente na emissão de documentos complementares, como notas de devolução ou ajustes por não sucesso na entrega, demanda atenção extrema ao detalhamento do sistema. É indispensável que o módulo fiscal reflita com precisão o motivo do ajuste, garantindo a rastreabilidade completa da operação. Recomendo validar os fluxos de geração desses documentos complementares em ambiente de testes antes da produção para assegurar a conformidade total. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael Silva, complementando seu ponto sobre as notas de crédito, pensando naqueles cenários de não localização ou recusa total na entrega, bem, como falei, o registro correto é vital para a integridade do processo. Esses tipos de documento precisam ser gerados com muita cautela no sistema. É um detalhe que, se mal classificado, pode gerar problemas na escrituração fiscal subsequente e dificultar a comprovação da operação perante o fisco.

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Rafael, para assegurar o correto mapeamento dos lançamentos no ECC 6.0 frente à LC 214/25, é fundamental alinhar os cenários fiscais como os ajustes para tributação com alíquota zero da CBS. Batendo o olho, viu, o ponto crítico reside na parametrização correta dos regimes especiais, como aqueles sob controle da Suframa, especialmente nas operações que geram essa aplicação. Parabéns por essa migração de escopo, é um desafio técnico grande.

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Acho que focar apenas na obrigatoriedade do campo Suframa pode não cobrir toda a complexidade da transição. A LC 214/25 abrange muitas nuances além da alíquota zero da CBS. Por assim dizer, ó, o desafio maior reside em como os nossos sistemas atuais refletem as implicações de regimes como o CRT=4-MEI ou a Tributação Monofásica, que só serão detalhadas em futuras NTs, visto que a aplicação ocorre somente a partir de 2027, conforme o Artigo 348.

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Ricardo Moura, concordo plenamente com sua colocação sobre a complexidade da transição. Além da questão dos regimes especiais de tributação, também precisamos considerar os mecanismos de ajustes na emissão de documentos fiscais. Meu alerta, ó, quando há necessidade de notas de crédito por motivos como apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, precisamos mapear corretamente o tipo de ocorrência, como o código 02, que trata disso, conforme a página 15 da NT. É crucial que isso esteja mapeado no sistema para evitar divergências na apuração.

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