Olá pessoal, como alguém que migrou da parte operacional da logística para o ambiente de sistemas, estou tentando mapear alguns pontos cruciais sobre a transição. Estamos trabalhando com o nosso sistema ECC 6.0 e precisamos garantir que todos os lançamentos estejam alinhados com a nova realidade tributária trazida pela LC 214/25. Já revisamos os cenários de ajustes fiscais para operações que envolvem regimes especiais, como aqueles com alíquota zero da CBS, e mapeamos o campo necessário no cadastro do emitente na Suframa, conforme a NT 2025.002-RTC. Agora, pra constar, estamos avaliando como proceder com as situações de devolutivas que geram necessidade de ajuste no crédito tributário. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado no contexto do tributário para essas situações.
Atualização:
Pessoal, gostaria de agradecer as ótimas contribuições sobre a migração e os regimes especiais. Nós testamos o fluxo de utilização do campo específico no cadastro do emitente para aquelas operações com alíquota zero da CBS, conforme a NT. Agora, pra constar, queria entender melhor como procederemos diante de situações que geram necessidade de notas de crédito, como o tipo 03, que ocorre por não localização do destinatário na tentativa de entrega.