Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Quando abri o anexo VII ligado à Lc 214, vi álcool etílico com certo teor alcoólico. Olhando o log, viu, na distribuidora com ECC 6.0 o código ficou sem classificação no período anterior. Refiz a carga e conferi cada código, sem sucesso. Esse anexo VII é da Lc 214 ou vem do convênio de substituição tributária? Quem na administração tributária responde isso antes de eu alterar o cadastro?


Atualização:

Entendi, obrigado a todos. Comparei os códigos com a lista e deu diferença em alguns itens, então falta confirmar de onde vem o anexo VII. Olhando o log, viu, o campo de versão ainda não existe no meu cadastro. Qual documento vocês usam para provar a versão da lista no dia da rodada, na Lc 214 e no convênio?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Antes de mexer no cadastro, confirme de qual norma é o anexo VII em uso, porque a Lc 214 e o convênio de substituição tributária não precisam ter a mesma lista, e isso ainda não foi conferido. Valide três coisas cumulativamente: a origem do texto, o código de cada item e a descrição conferida no sistema. Quem desejar uma segunda leitura deve pedir ao responsável do cliente a decisão sobre qual lista vale. Guarde a evidência de cada rodada para a auditoria. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Márcio, o contribuinte que mantém no cadastro um campo contendo a versão do anexo evita esse tipo de volta: a rotina compara cada item e grava o resultado. E aí, aqui por perto, nos contribuintes da mineração com ECC 6.0, guardamos o log de cada comparação. Para a Lc 214 anexo VII, o campo de versão serve igual, qualquer que seja o texto de origem.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi: tratar combustível como se estivesse na lista sem conferir as condições do item. Lívia, discordo de aceitar a lista pronta. Bem, na última auditoria, o item passou na lista, mas falhou na conferência, e os bens considerados fora da regra voltaram para o cadastro. Na Lc 214 anexo VII o cuidado é o mesmo: conferir item a item no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Mônica: os cimentos têm anexo próprio, mas discordo de que isso basta. E aí, o óbvio: a cláusula que trata de escala industrial não relevante remete a outros anexos, e o anexo VII dos combustíveis e lubrificantes não é o mesmo. Na Lc 214 anexo VII, não conferi se a lista coincide; trato como pergunta aberta e levo ao cliente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que basta olhar o anexo VII, Nádia? Discordo: no texto do convênio que apareceu aqui, cigarros e cimento ficam em anexos separados, e o capítulo das demais regras vem em outra parte. Conforme o combinado, viu, no SAP com GUEPARDO Tax eu rodei o log por anexo, não por lista única. Para a Lc 214 anexo VII, ainda preciso ler o texto oficial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sobre a Lc 214 anexo VII, não conferi; o que li com álcool etílico é texto de convênio. Veja, um ponto importante: no programa ABAP que mantenho, guardo a data de cada versão da tabela de itens, e a apresentação do relatório sai com essa data impressa. Assim, para atender a auditoria, mostro qual lista valia naquela rodada, sem depender de memória.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum