Na rotina de um cliente automotivo, rodando S/4HANA em RISE, caí numa dúvida sobre a Lc 214 e o anexo XVII. O fiscal me entregou uma lista de produtos alimentícios com NCM e CEST, só que a versão anterior da mesma lista trazia itens diferentes, e não sei qual vale para cada data de documento. Já montei duas tabelas Z por vigência e ainda ficou a incerteza sobre qual administração tributária define o que vale. A dica é, ó, confirmar tudo com o time fiscal antes de codificar. Como vocês tratam o anexo XVII no cadastro de material sem travar o cálculo?
Atualização:
Concordo em parte com a tabela por vigência, Roberto, mas discordo de deixar a escolha da lista só com o time fiscal, sem critério técnico escrito. Obrigado pela ajuda. Vou montar o teste com duas datas de documento e comparar a saída. A dica é, ó, gravar a versão da lista no log de cada cálculo. Pergunta de seguimento: vocês guardam essa versão no próprio documento ou numa tabela de apoio?
Atualização:
Depois que o time fiscal confirmar o dado, vou testar no sandbox o indicador que a Camila sugeriu e a leitura por anexo. Obrigado, Valter, pela ressalva sobre o cadastro. A dica é, ó, parar de misturar listas de normas diferentes. Dúvida de seguimento: o indicador do produtor fica melhor no mestre de fornecedor ou num cadastro Z?