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6 Respostas

O risco que já vi aqui foi parametrizar a tabela de alíquotas olhando só o texto da Lc 214 e esquecer de conferir o comentário do Ricardo Alexandre que costumamos citar na área. No ECC 6.0 da alimentícia, rodei a simulação e o log devolveu: ALQREDUZ sem registro para o código de serviço, e a administração do Simples ficou sem conferência. Tentei duplicar a variante da condição e reprocessar a nota, sem sucesso. Dito isso, né, quero entender o desenho antes de mexer em produção. Pergunta direta: na Lc 214, como vocês tratam a redução quando já existe um ganho aplicado antes, para não duplicar o resultado no sistema?


Atualização:

Funcionou: o teste no ECC 6.0 deixou de duplicar a redução. Obrigada, Felipe e Mônica. Comparei o valor gravado com o do período anterior, como a Mônica sugeriu, e o log passou limpo nas notas de amostra. Dito isso, né, ainda não sei como tratar uma nota estornada depois da redução: a conferência volta ao percentual cheio ou mantém o reduzido? Alguém já testou esse caminho com a Lc 214, no estilo do Ricardo, em homologação?


Atualização:

Concordo em parte, Fernanda: conferir condição por condição dá segurança, mas discordo de deixar a contabilização para depois, porque no ECC 6.0 o mesmo documento já grava os dois lados. Obrigada pela dica. Testei a comparação e o log fechou sem divergência. Dito isso, né, quem guarda a evidência desse teste da Lc 214 para a auditoria: o key user ou o time de sustentação? O Ricardo deve ter opinião.

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O maior risco é aplicar a redução duas vezes e descobrir só no fechamento, com prejuízo de retrabalho para a área toda. A Lc 214 afasta o ajuste quando o ganho já foi reduzido na mesma proporção da queda do percentual, e prevê gestão conjunta do Simples nacional entre os entes, incluindo os municípios. Na prática, o desenho seguro é conferir o histórico antes de calcular, comparar cenários em homologação e guardar o log de cada rodada. Ricardo à parte, a Lc 214 pede cuidado. A leitura da norma e a decisão de como aplicá-la ficam com o responsável tributário do cliente; ao sistema cabe provar o comportamento. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael, no fechamento da logística, no S/4HANA 2021, aparecem dois casos: primeiro, o imposto vem com redução da Lc 214, como o Ricardo comenta; segundo, vem sem. Bem, digamos assim, os lançamentos fiscais e os financeiros saem separados e eu tenho pressa. Quando você fala em rodar dois cenários, a comparação é só no cálculo ou também na contabilização?

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Será que basta, Leonardo? Discordo em parte: o dispositivo incluído pela Lc 214, que o Ricardo cita, olha para incentivos já reduzidos, então separar cálculo e contabilização deixa passar o histórico. Bem, o truque é conferir os incisos citados na norma contra cada condição gravada, uma a uma, antes de comparar lançamentos. Na migração do outro ERP foi isso que me tirou do atoleiro, e sem isso a frustração volta a cada virada de mês.

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Se o cadastro foi desenhado pensando em um ente só, Vanessa, vale rever: a Lc 214 diz que a União e os Estados, junto com os demais entes, exercerão a gestão do Simples de forma integrada, e olhar só a esfera federal deixa buraco. Bem, a prova é rodar a mesma nota em dois cenários de homologação no S/4HANA 2021 e abrir o log de cada um: se o resultado mudar, falta parâmetro. Foi o que o Ricardo mostrou na Lc 214.

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Vanessa, na Lc 214 o ajuste não vale em dobro: se os benefícios já foram reduzidos de forma proporcional pela queda do percentual, o parágrafo anterior deixa de se aplicar. Bem, vamos lá, no sistema isso pede uma checagem antes do cálculo, e não depois. Para a base legal, e para os comentários do Ricardo sobre a Lc 214, leia a Lei Complementar junto com a Constituição, que sustenta o conjunto. Confesso a frustração: no RISE a documentação vem solta, e a leitura fica toda por nossa conta, o que cansa quem trabalha com prazo curto.

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Faltou um detalhe, Felipe. Agora, em todo caso, o disposto naquele parágrafo depende do que o contribuinte já recebeu antes, e a Lc 214 não mostra isso sozinha. Aqui no agro, com RISE, abro a tela de condições e comparo o valor gravado com o daquele período anterior. Se o log mostra o percentual cheio, a redução ainda não entrou; se mostra o reduzido, não aplico de novo. O cuidado é ler o histórico, como o Ricardo diz sobre a Lc 214, não só a regra.

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