Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Olá pessoal. Sou analista fiscal, trabalho com o setor de mineração e estamos passando por uma migração de outro ERP para o nosso sistema. Estou acompanhando o webinar sobre a reforma tributária e, confesso, achei o assunto denso. Estamos olhando a Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente as mudanças para o IBS e CBS. Analisando a estrutura, estamos tentando mapear como os diferentes grupos do Fiscal Eletrônico se encaixam na nova dinâmica. Por exemplo, ao chegarmos ao Grupo W03, que trata do Total da NF-e, estou com uma dúvida sobre a correta alimentação dos dados. Conforme o combinado, ó, como devemos proceder com os campos de controle ao utilizar o Banco de Dados de Notas de antecipação de pagamento?


Atualização:

Pessoal, acompanhando esses pontos sobre a migração e a NT, testei como o nosso sistema trata a passagem do nosso controle atual para a nova estrutura. Fiz um paralelo entre a alimentação dos dados do Grupo 11 e a referência no grupo 3A. Concordo com a necessidade de sincronia. Conforme o combinado, ó, gostaria de saber como vocês estão endereçando a aplicação prática de um cenário onde há notas de antecipação de pagamento envolvidas nessa transição.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A complexidade dessa transição tributária reside na interconexão dos dados fiscais. A precisão na codificação, como especificada nas diretrizes técnicas, deve estar perfeitamente casada com o somatório apresentado no documento eletrônico. Não basta apenas classificar a transação; é indispensável que os totais volumétricos sejam um reflexo fiel dessa classificação ao longo de todos os grupos informados. Um desalinhamento em qualquer ponto pode comprometer a aceitação da operação. Recomendo que, ao validar o fluxo, vocês simulem cenários reais, incluindo aqueles com pagamento antecipado, para validar a integridade da passagem de controles antigos para a nova arquitetura. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ursula, concordo com seu ponto sobre a validação do volume total no Grupo W03. Complementando sua observação, o meu maior desafio ao analisar a migração é justamente garantir que essa coerência volumétrica seja mantida em todas as camadas do sistema. O bom é que a Nota Técnica 2025.002-RTC, ao detalhar os campos, nos oferece um roteiro claro para essa articulação. Precisamos mapear como os ajustes e correções listados na versão 1.00 do documento se aplicam à nossa realidade operacional, garantindo que cada campo reflita fielmente a operação realizada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Débora Henrique: Concordo plenamente, pessoal. A transição exige muita atenção aos detalhes técnicos trazidos na contribuição da Lei Complementar nº 214/2025. Se estamos focando na coerência entre o Grupo W03 e os subsequentes, o que me chamou a atenção foi a importância do preenchimento correto dos códigos de classificação. Olhando o Anexo III, que detalha o código de classificação tributária do IBS e da CBS, percebo que o preenchimento desses campos é crucial. Então, um alerta, precisamos alinhar como o nosso sistema trata a informação contida no Anexo IV, que trata do código de classificação do crédito presumido, para que a apuração reflita a realidade operacional.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olhando para a implementação, percebi que o detalhamento dos códigos de classificação tributária, como mencionado no Anexo III, precisa ser decisivo. Diferentes operações exigem abordagens distintas. Por exemplo, em operações mais complexas, precisamos assegurar que o sistema esteja reconhecendo a natureza da transação para aplicar a tributação correta. Na minha rotina, tá, sempre conferimos se o tipo de operação corresponde à estrutura do IBS ou CBS antes de avançar para o fechamento. Isso evita retrabalho significativo. É um ponto que exige muita revisão cruzada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Embora eu concorde com a importância do Anexo III para o IBS e CBS, gostaria de levantar uma ressalva, tá. O foco não deve ser apenas no código de classificação tributária, mas também na coerência entre ele e o que envolve o Grupo W03 do Fiscal Eletrônico. A correta alimentação dos dados desse total da NF-e, somada à classificação, é o que realmente valida a operação perante a Nota Técnica. Não basta classificar; é preciso que o volume total reflita isso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Meu colega, o mapeamento dos grupos do Fiscal Eletrônico para a nova legislação exige extrema cautela, e olha que, ó, o detalhamento encontrado na Nota Técnica 2025.002-RTC é vasto. Ao chegarmos ao Grupo W03, que trata do Total da NF-e, precisamos garantir que a informação sobre IBS, CBS e IS esteja perfeitamente coerente. Eu também tive dificuldades no fechamento do mês passado ao tentar conciliar essas transições. É fundamental que a alimentação dos dados esteja alinhada com o que está previsto nos grupos subsequentes, como o Grupo 3A e o Grupo 11, para evitar inconsistências graves na apuração.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum